“Em qualquer banco”: Novo decreto do Banco Central ao PIX traz 2 alertas a clientes Nubank, Itaú e+ em 2025
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Banco Central faz anúncio envolvendo PIX
No dia 11 de dezembro de 2024, o Banco Central fez um anúncio oficial em seu Instagram sobre o PIX.
Nesta quarta-feira, 22, iremos mostrar o novo decreto, que traz dois alertas aos clientes do Nubank, Itaú e demais instituições finaceiras.
Mas, afinal, qual é o decreto?
No ano passado, o Banco Central apresentou uma novidade para o PIX: o agendamento recorrente em qualquer banco.
“Você pode agendar suas transferências com o Pix em qualquer banco. Seja para pagar funcionários, serviços, ajudar a família ou programar uma mesada, o agendamento recorrente facilita sua vida”, iniciou a legenda.
Como funciona
De acordo com o Banco Central, o cliente pode optar por agendar transferências com intervalos semanais ou mensais.
Depois de escolher o intervalo, basta definir o valor da transferência e pronto, o sistema fará o pagamento automaticamente.
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Ou seja, não haverá a necessidade de realizar a transação manualmente.
Além disso, é possível cancelar o agendamento até o último minuto do dia anterior diretamente pelo aplicativo do banco.
“O agendamento recorrente do Pix é gratuito para todas as pessoas físicas usuárias”, diz a legenda da publicação.
Vantagens e 2 alertas
Essa nova funcionalidade é ideal para quem precisa pagar funcionários, contas de serviços, enviar dinheiro para a família ou controlar uma mesada.
Porém, o Banco Central emitiu dois alertas importantes:
- Só precisa realizar o agendamento uma vez;
- Não precisa se preocupar com as transações.
Considerações finais
Em suma, no ano passado, o Banco Central anunciou a possibilidade de realizar o agendamento do PIX.
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PIX será taxado?
Recentemente, surgiram muitas especulações sobre uma possível taxação do PIX. Isso ocorreu após o anúncio do Governo Federal sobre a ampliação da fiscalização de transações Pix superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
No entanto, o Governo Federal revogou essa medida, garantindo que não haverá fiscalização adicional.
Além disso, a Medida Provisória (MP) 1.288/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2025, assegura que as transações realizadas por Pix não serão taxadas.
A MP define que o Pix é tratado da mesma forma que o pagamento em dinheiro, ou seja, sem a cobrança de impostos, taxas ou contribuições.