Saiba quem tem direito a receber 5 parcelas do seguro-desemprego e confira as regras atualizadas para garantir o valor integral do benefício.

Não precisa ser um grande especialista para concluir que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei. Entre eles, podemos citar o famoso seguro-desemprego, já ouviu falar? Trata-se de um importante benefício.

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Em resumo, o seguro-desemprego é um benefício da Seguridade Social que garante assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta). Ele é pago em parcelas de 3 a 5 meses, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ideia é auxiliar no sustento enquanto o trabalhador busca uma nova vaga. Para receber as 5 parcelas do seguro-desemprego, o CLT que foi demitido precisa ter cumprindo algumas regras. Nessa matéria, por exemplo, reunimos algumas informação para sanar todas as dúvidas.

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Seguro-Desemprego chega com alerta para os CLTs (Foto: Divulgação)
Seguro-Desemprego chega com alerta para os CLTs (Foto: Divulgação)

Quanto tempo de carteira assinada para receber seguro-desemprego?

O tempo de permanência no mesmo emprego é o que define se você está apto a solicitar o benefício ou não. Essa regra varia conforme o número de vezes que você já utilizou o seguro ao longo da sua carreira profissional.

Regra da 1ª solicitação (12 meses)

Para solicitar o seguro pela primeira vez, você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.

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Regra da 2ª solicitação (9 meses)

Na segunda vez que solicitar o benefício, o requisito é ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Regra da 3ª solicitação em diante (6 meses)

Da terceira vez em diante, a regra fica mais flexível: basta ter trabalhado os 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

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Seguro-Desemprego 2026 (Foto: Divulgação)
Seguro-Desemprego 2026 (Foto: Divulgação)

Quantas parcelas vou receber?

Para garantir 5 parcelas do seguro-desemprego, você precisa comprovar 24 meses ou mais de trabalho com carteira assinada dentro dos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, além de ter sido demitido sem justa causa.

Vale lembrar que o cálculo e a liberação dependem estritamente do tempo acumulado de registro no período de referência, independentemente de ser a sua primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício. Por isso, fique atento.

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  • 3 parcelas: se você trabalhou de 6 a 11 meses (válido apenas a partir da 3ª solicitação);
  • 4 parcelas: se trabalhou de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: se trabalhou 24 meses ou mais.
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Alerta sobre o Seguro-Desemprego (Foto: Divulgação)

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Atualmente, o processo é 100% digital e muito rápido. Você só precisa ter em mãos o Número do Requerimento (documento entregue pela empresa na rescisão).

Passo a passo pelo App Carteira de Trabalho Digital

1. Baixe o app e faça login com sua conta Gov.br;

2. Vá na aba “Benefícios” e selecione “Seguro-Desemprego”;

3. Clique em “Solicitar” e digite o número do requerimento de 10 dígitos;

4. Verifique seus dados e confirme a solicitação.

Solicitação pelo portal Gov.br

Se preferir usar o computador, é só acessar o portal Gov.br, buscar por “Solicitar Seguro-Desemprego” e seguir o mesmo preenchimento de dados do aplicativo.

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