Licença de 20 dias e adicional de 30%: Entenda mudança na lei trabalhista que afeta CLTs

Lei trabalhista passa por mudanças (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita/GMN)
Medidas já foram sancionadas pelo governo e trazem mudanças obrigatórias para empresas e trabalhadores com carteira assinada
A licença-paternidade ampliada para até 20 dias e o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para motoboys contratados sob o regime da CLT são algumas das mudanças que prometem afetar os CLTs em 2026.
A sanção e a consolidação dessas medidas atendem a novas demandas de saúde ocupacional, poder de compra e convivência familiar.

O conjunto de mudanças obrigatórias abrange ainda a:
- Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para salários de até R$ 5.000;
- A regulamentação definitiva da interoperabilidade do vale-alimentação;
- O dever de informação sobre folgas para exames de prevenção ao câncer e ao vírus HPV, além da transparência total no acesso a laudos de insalubridade.
Com base em informações oficiais, trazemos ponto a ponto de cada uma dessas mudanças;
Novas regras do Vale-Alimentação:
Embora os benefícios em questão não fazem parte das leis trabalhistas, trabalhadores com carteira assinada que recebem auxílios de alimentação devem observar a aplicação prática da Lei nº 14.442/2022, que fixou a interoperabilidade e a portabilidade dos cartões de benefícios.

Por essa norma sancionada:
- Aceitação ampla: Supermercados e restaurantes que aceitam auxílio-alimentação não podem restringir o pagamento a bandeiras específicas; o estabelecimento é obrigado a aceitar todas as operadoras habilitadas ou nenhuma;
- Proibições mantidas: O uso dos cartões de benefício permanece estritamente vedado para a aquisição de produtos como bebidas alcoólicas, itens de tabacaria (cigarros) e produtos de limpeza, restringindo-se à compra de gêneros alimentícios e refeições prontas.
Licença-paternidade de 20 dias:
A Lei nº 15.371/2026 reformulou o período de afastamento do trabalhador pai após o nascimento do filho.
O texto estende a licença-paternidade dos 5 dias originais para 20 dias corridos. A transição ocorrerá de maneira progressiva no mercado de trabalho brasileiro:
- 2027: Garantia de 10 dias de afastamento;
- 2028: Ampliação para 15 dias de afastamento;
- 2029: Atingimento do teto legal de 20 dias de afastamento.
Para viabilizar financeiramente a permanência do profissional em casa durante o período de cuidados infantis, a lei criou o mecanismo do“salário-paternidade”, garantindo a manutenção integral da remuneração salarial do trabalhador, paga de forma integrada pelo INSS.
Adicional para motoboys e acesso a laudos técnicos:
A Portaria MTE n.º 2.021/2025 estabeleceu a compensação financeira obrigatória para motociclistas contratados formalmente no regime CLT.
A norma fixou o adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário-base da categoria.
A medida compensa os riscos do trânsito urbano, mas não contempla profissionais autônomos que atuam via aplicativos sem vínculo empregatício.

O pacote de transparência ocupacional também assegura ao trabalhador de qualquer segmento econômico o direito de consultar diretamente os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade elaborados pelo setor de engenharia e segurança das empresas.
Como funciona a folga para exames preventivos?
Por fim, foi estipulada a folga para exames preventivos, a qual é garantida pela Lei 15.377, que alterou a CLT para permitir o afastamento do trabalhador por até três dias a cada 12 meses, sem nenhum desconto no salário:
- Dias permitidos: Até 3 dias de ausência por ano de trabalho (a cada 12 meses);
- Salário: O pagamento é mantido integralmente, sem qualquer corte ou prejuízo na remuneração;
- Finalidade: Exclusivo para a realização de exames preventivos de câncer (como mama, próstata, colo do útero) e detecção de HPV.

O que o trabalhador deve fazer para garantir o direito?
- Apresentação de provas: O trabalhador deve apresentar o comprovante ou atestado que certifique a realização dos exames à empresa;
- Obrigação da empresa: O empregador tem o dever legal de informar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e de conscientização sobre a prevenção dessas doenças.
Mas, para saber mais sobre outras regras, clique aqui*.
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