Confira os novos valores do 13º salário em 2026 com o mínimo de R$ 1.621; Veja as possíveis datas de pagamento para CLTs e aposentados do INSS e entenda como a isenção do IR é aplicada

Com o novo reajuste do salário mínimo de 2026, algumas mudanças significativas impactam de forma direta o planejamento financeiro de milhões de cidadãos, sobretudo CLTs e idosos assistidos pelo INSS.

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Graças à lei da valorização sancionada por Lula, o reajuste deste ano foi definido em 6,79% e, conforme muitos aqui já sabem, essa definição não afeta somente o ordenado mensal, como abonos e demais direitos trabalhistas e previdenciários, como o 13º salário pago aos CLTs e idosos.

Em suma, o novo piso foi de R$ 1.518 para R$ 1.621 e, além do incremento nominal, o ano de 2026 também traz a ampliação da isenção do Imposto de Renda, que agora beneficia quem recebe até R$ 5.000 mensais, garantindo que o abono natalino chegue de forma integral ao bolso de boa parte da população.

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Sendo assim, com base em informações oficiais da lei, bem como do portal Barbieria Advogados, trazemos abaixo todas essas mudanças abaixo e como elas afetam idosos e trabalhadores na prática.

Novos valores:

Como dito acima: o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00 serve como a base de cálculo para o 13º salário de quem recebe o piso nacional.

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Para os trabalhadores que possuem remunerações superiores ao mínimo, o governo aplicou um índice de 3,90%, baseado no INPC acumulado.

Confira os parâmetros fundamentais para o cálculo deste ano:

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  • Salário Mínimo: R$ 1.621,00.
  • Teto do INSS: R$ 8.475,55 (limite máximo para pagamentos e contribuições).
  • Isenção de IR: Total para rendimentos de até R$ 5.000,00, conforme a Lei 15.270/2025.

Tabela de contribuição:

No entanto, o desconto previdenciário sobre o 13º salário segue alíquotas que incidem apenas sobre cada faixa da remuneração:

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%;
  • De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: 9%;
  • De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: 12%;
  • De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: 14%.

Quando o 13º salário cai na conta?

A legislação brasileira divide o pagamento da gratificação natalina em duas etapas para os trabalhadores da iniciativa privada (CLT), enquanto o INSS costuma manter um cronograma específico para aposentados.

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CLTs:

  • Primeira parcela (adiantamento): Deve ocorrer de fevereiro até o dia 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem quaisquer descontos;
  • Segunda Parcela (quitação): O prazo final é 20 de dezembro. Nesta etapa, a empresa paga os 50% restantes, mas subtrai os descontos totais de INSS e Imposto de Renda (se aplicável) sobre o valor integral do benefício.

INSS:

Ainda não houve confirmação oficial, no entanto, o Governo Federal pode manter a estratégia de antecipação.

Caso isso ocorra mesmo, em 2026, a previsão é que o pagamento ocorra nos seguintes períodos:

  • 1ª Parcela: Entre os meses de abril e maio;
  • 2ª Parcela: Entre maio e junho.
  • O escalonamento segue o número final do benefício (NIS).

Simulação prática CLT:

A fim de entender como o reajuste e a nova isenção de IR funcionam na prática, veja o exemplo de um trabalhador que recebe exatamente o novo salário mínimo:

Salário bruto: R$ 1.621,00.

  • 1ª Parcela (Paga em Nov/26): R$ 810,50 (Líquido)
  • Desconto de INSS (7,5%): R$ 121,57
  • Imposto de Renda: Isento (R$ 0,00)

2ª Parcela (Paga em Dez/26): R$ 688,93

  • Total Final Recebido: R$ 1.499,43

Simulação prática do 13º para aposentados:

Diferente do trabalhador da ativa, o aposentado que recebe o salário mínimo conta com uma dinâmica de antecipação que o governo federal consolidou nos últimos anos.

Em 2026, o cronograma segue a estratégia de injetar recursos na economia ainda no primeiro semestre.

Cenário 1: Aposentado que recebe o Salário Mínimo (R$ 1.621,00):

Para quem recebe o piso nacional e não possui descontos de Imposto de Renda (isento até R$ 5.000,00):

Valor integral do 13º: R$ 1.621,00;

1ª Parcela (Abril/Maio): R$ 810,50 (Pagamento de 50% do valor bruto, sem descontos):

  • Desconto de INSS (7,5%): R$ 121,57 (retido integralmente na segunda parcela).

2ª Parcela (Maio/Junho): R$ 688,93 (Cálculo: R$ 810,50 restantes menos o desconto previdenciário).

  • Total Líquido Recebido: R$ 1.499,43

Cenário 2: Aposentado com benefício de R$ 3.000,00:

Neste caso, a alíquota do INSS é progressiva, mas o beneficiário continua isento de Imposto de Renda pela Lei 15.270/2025:

Valor integral do 13º: R$ 3.000,00;

  • 1ª Parcela: R$ 1.500,00

Desconto de INSS (progressivo): R$ 247,63;

  • 2ª Parcela: R$ 1.252,37 (R$ 1.500,00 menos o desconto total do INSS).
  • Total líquido recebido: R$ 2.752,37.

Direitos e situações especiais

Lembrando que o 13º salário não é exclusivo de quem trabalhou os 12 meses do ano. Veja como a lei protege o trabalhador em diferentes contextos:

  • Proporcionalidade: Quem trabalhou apenas parte do ano recebe 1/12 avos para cada mês em que atuou por pelo menos 15 dias;
  • Antecipação nas férias: O colaborador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com o gozo das férias, desde que faça o pedido por escrito à empresa até o final de janeiro;
  • Rescisão contratual: Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de dispensa, o trabalhador recebe o 13º proporcional como verba rescisória. No entanto, a demissão por justa causa anula o direito ao recebimento do benefício proporcional do ano vigente;
  • Faltas Injustificadas: Por fim, ter mais de 15 faltas sem justificativa dentro de um mesmo mês acarreta a perda do direito ao avo (1/12) correspondente àquele período no cálculo final.

O salário mínimo afeta o consignado dos aposentados?

Além do 13º salário, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.621,00, a margem consignável dos aposentados também sobe.

Como o limite de comprometimento é de 45% da renda, o valor disponível para parcelas de empréstimos e cartões aumenta proporcionalmente, oferecendo maior fôlego financeiro para quem precisa de crédito com juros reduzidos no início de 2026.

 Mas, se quiser saber mais informações sobre outros benefícios do INSS e direito dos idosos, clique aqui*.