Uma lei trabalhista diz qual é o limite de atraso permitido e quando isso pode levar a demissão do trabalhador
O atraso no trabalho pode levar a demissão, até mesmo por justa causa, do CLT, onde ele perderá grande parte de seus direitos.
Mas a lei trabalhista também prevê uma tolerância para essa situação, já que ninguém está livre de pegar um trânsito ou algum problema no transporte público.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 482 da CLT traz em texto as punições para quem tem o costume de se atrasar no trabalho.
Essa rotina nada boa pode ocasionar na suspensão do trabalhador, e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.
Além disso, atrasos injustificados pode fazer o CLT perder a remuneração de repouso semanal, já que não está cumprindo sua jornada de trabalho.
Caso não faça um tipo de reposição na semana, o trabalhador perde o direito a esse pagamento e por consequência terá um desconto em seu salário.
Mesmo que tenham um atraso justificado, se for de maneira rotineira certamente proporcionarão algumas punições aos trabalhadores.
Mas é claro que a demissão por justa causa é o máximo aplicado na lei trabalhista, já que o CLT deixa o trabalho sem ter o direito a todos os benefícios de uma demissão comum.

Evite ao máximo chegar atrasado no trabalho
Para que você não corra o risco de se atrasar no trabalho e ter algum tipo de punição por lei trabalhista, evite passar por esse momento.
Caso mude de emprego, sempre busque com antecedência saber o trajeto da nova empresa, para estimar quanto tempo levará até chegar.
Além disso, acorde um pouco mais cedo, já que trânsitos e problemas nos transportes públicos podem acontecer a qualquer momento.
Sempre vale mais chegar uns minutinhos mais cedo do que atrasado, além de ganhar prestígio por parte de seus superiores.

Há um limite de tolerância de atraso?
A lei trabalhista determina uma tolerância para chegar atrasado, que é de 10 minutos no dia, sendo 5 minutos na chegada e 5 minutos na saída.
Mas essa tolerância se encaixa somente se não for algo recorrente, portanto o trabalhador não pode se atrasar 5 minutos todos os dias.
Até porque isso significaria desídia, que é um dos motivos que levam justamente a demissão por justa causa.
Mas isso acontece somente depois que o funcionário já foi advertido e punido e segue chegando atrasado de maneira repetitiva.
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