CLT pode pedir demissão sem perder os seus direitos caso usem a lei trabalhista que permite a rescisão indireta

A rescisão indireta está prevista na lei trabalhista e garante todos os direitos ao CLT que pedem demissão de seu serviço.

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Mas para ela ser liberada, a empresa precisa deixar de seguir algumas obrigações, e o trabalhador precisa saber quando está apto a solicitá-la.

De acordo com o portal ‘Trabalho Justo’, o trabalhador que está há pelo menos 3 meses sem receber o seu salário pode rescindir seu contrato.

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Isso porque o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite a rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves.

Desta maneira a pessoa pode deixar a empresa e ainda assim contar com todos os benefícios, como se fosse demitido sem justa causa.

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Assim os trabalhadores recebem as férias vencidas e proporcionais, 13° salário proporcional, saque do FGTS, direito ao seguro-desemprego e aviso prévio indenizado.

Portanto você não precisa se preocupar em pedir demissão, se estiver há pelo menos 3 meses sem receber o seu salário.

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Até porque a falta de pagamento pode atingir diretamente a sua saúde, com falta coisas básicas, como alimento, moradira, dentre outras.

Salário 3 meses atrasado permite rescisão indireta (Reprodução: Divulgação)
Salário 3 meses atrasado permite rescisão indireta (Reprodução: Divulgação)

Documentos para comprovar o atraso

Para que garanta o sucesso da rescisão indireta, reúna alguns documentos que comprovem a falta de pagamento do salário.

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Todos os contra-cheques dos últimos meses, principalmente aqueles que mostram os valores que deveriam se pagos pelo empregador.

Se a empresa não está fornecendo esse documento, está cometendo outra irregularidade, que fortalece ainda mais sua decisão.

Extratos bancários também comprovam a falta de recebimento dos valores. Faça a junção de todas as tentativas de cobrança que fez durante o período.

Sempre faça a cobrança por escrito, seja por e-mail, mensagem, ou algo semelhante, para que consiga ter essa prova.

Norma trabalhista com benefício aos CLTs e obrigação às empresas (Reprodução: Montagem TV Foco)
Lei trabalhista precisa estar na memória dos trabalhadores (Reprodução: Montagem TV Foco)

Confira outros benefícios aos CLTs

Um dos benefícios mais comemorados certamente são as férias anuais, que além dos 30 dias de descanso ainda tem acréscimo de um terço do salário no mês das férias.

Elas podem ser quebradas em até três vezes, sendo que ao menos um precisa cumprir o prazo de 14 dias. Os trabalhadores também podem vender 10 dias, se assim quiserem.

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Mas para isso precisam cumprir um período mínimo de contribuição e ter a idade mínima exigida.

O 13° salário também está garantido em lei, geralmente com a primeira parcela tendo que cair até o dia 30 de novembro e a 2° no dia 20 de dezembro