A lei trabalhista deixa bem claro quando os trabalhadores recebem a hora extra quando exercem suas funções aos sábados

O sistema CLT de 6×1 faz com que as pessoas tenham que trabalhar por algumas horas, todos os sábados, mas a depender da situação, podem receber hora extra.

Continua depois da publicidade

Por isso é importante os trabalhadores estarem sempre atentos as leis trabalhistas, para que fiquem por dentro dos direitos que possuem.

De acordo com o portal ‘Contábeis’, a maioria dos contratos rendem hora extra aos trabalhadores nos sábados quando passam das 4 horas no dia.

Continua depois da publicidade

Geralmente o CLT faz 40 horas de segunda à sexta-feira, e precisa fazer mais 4 horas aos sábados. Portanto, qualquer hora que ultrapassar essa, já renderá como hora extra aos trabalhadores.

Caso a pessoa exerça sua função por 6 horas, essas 2 horas a mais a empresa precisa pagar um adicional que é no mínimo de 50% a mais do valor da hora.

Continua depois da publicidade

Esse benefício pode chegar também se coincidir de no sábado ser o dia de descanso do CLT, e ele precisar trabalhar, por algum motivo especial.

Mas neste caso o adicional sobe para 100%, ou seja, a pessoa recebe o dobro do valor da hora trabalhada, podendo ser uma ajuda ao bolso.

Continua depois da publicidade
Hora extra - CLT (Foto: Reprodução)
Hora extra garante mais pagamento ao CLT (Foto: Reprodução)

Adicional para empresa que descumprir a hora de almoço

De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, todos os CLTs que possuem uma jornada de trabalho superior a 6h tem o direito de ter 1h de almoço.

Esse intervalo intrajornada é tão importante que em 2017, em uma reforma trabalhista, estabeleceu algumas mudanças em relação a isso.

Continua depois da publicidade

Uma delas é que se o empregador desrespeitar o horário de almoço do empregado, terá que pagar um adicional de 50%. Isso porque considera-se hora extra.

Ele cairá sobre o tempo que o trabalhador perdeu em seu intervalo. Se foram 20 minutos, terá que receber um adicional de 50% sob esses 20 minutos trabalhados.

Mas vale lembrar que através de uma convenção coletiva de trabalho, esse período pode diminuir para 30 minutos ou aumentar para 2h.

Quem tem uma jornada dentre 4h a 6h o intervalo é de 15 minutos e quem trabalha menos de 4h por dia não tem direito a um intervalo.

Horário de almoço e seus intervalos segundo lei trabalhista (Foto: Divulgação)
Horário de almoço e seus intervalos segundo lei trabalhista (Foto: Divulgação)

Pode sair mais cedo se não fizer hora de almoço?

A lei trabalhista determina que o trabalhador não pode optar por abrir mão de seu intervalo intrajornada. Isso porque promove a saúde da pessoa e sua segurança no serviço.

O que se pode fazer é, através de uma convenção coletiva ou acordo, reduzir esse intervalo para apenas 30 minutos.

Caso o CLT opte por si não realizar o horário de almoço, pode receber uma advertência verbal, suspensão e até demissão por justa causa.

Ela se configura como indisciplina e insubordinação, já que ele não estaria seguindo de acordo com os deveres estabelecidos no contrato.