Lei federal garante que o direito ao atendimento preferencial em caixas e filas estenda-se de forma integral a quem presta auxílio essencial ao idoso

E uma lei federal que transformou a rotina de milhões de cidadãos idosos em estabelecimentos comerciais e supermercados de todo o país completou marcos importantes de efetividade.

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A medida que em sua natureza já garante o direito à prioridade aos idosos, agora promove uma prioridade em dobro, de forma integral, esse mesmo direito aos acompanhantes e atendentes pessoais no momento do pagamento.

Sancionada formalmente em 2 de junho de 2022, a Lei 14.364/2022 veio preencher um antigo vácuo normativo que emperrava o atendimento preferencial em caixas de supermercados, repartições públicas e bancos.

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Com isso, fica assegurado que idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos não precisem enfrentar filas desacompanhados de quem lhes presta auxílio essencial.

Com base em informações oficiais, entenda melhor como a lei funciona abaixo:

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Idosos com cuidado domiciliar no Distrito Federal (Reprodução: Canva)
Direito de prioridade se estende aos acompanhantes dos idosos (Foto: Reprodução/ Canva)

Uma mudança necessária

Publicada no Diário Oficial da União em 02/06/2022, a norma alterou diretamente a tradicional Lei 10.048/2000, que regulamenta o atendimento prioritário no Brasil, mas que até então pecava por omissão ao não contemplar quem acompanhava o titular do direito.

A defesa da regra consolida-se exatamente na constatação de que, nas compras em supermercados e em deslocamentos cotidianos, a ausência de amparo legal para o acompanhante impedia a real concretização da prioridade.

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O idoso ou a pessoa com deficiência frequentemente depende de terceiros para empurrar carrinhos, realizar pagamentos ou se locomover pelos corredores.

Além das compras em supermercado, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos garantiu que a preferência seja rigorosamente cumprida em:

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  • Repartições públicas;
  • Empresas concessionárias de serviços públicos;
  • Bancos;
  • Sanitários públicos;
  • Transporte coletivo;
  • Demais comércios.

A conquista legislativa é oriunda do Projeto de Lei 6467/16, de autoria do deputado federal Alexandre Leite (União-SP), aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados em 2019 e posteriormente ajustado no Senado Federal para incorporar expressamente a figura dos atendentes pessoais.

Lei garante essa dupla prioridade até mesmo em estabelecimentos como supermercado (Foto: Reprodução/ Montagem TV Foco)
A lei garante essa dupla prioridade até mesmo em estabelecimentos como supermercado (Foto: Reprodução/ Montagem TV Foco)

Ao defender a iniciativa à época da aprovação, o parlamentar destacou o obstáculo prático enfrentado cotidianamente pela população assistida:

“Anteriormente, a ausência de uma previsão legal para o acompanhante poderia inviabilizar a fruição do direito de prioridade.”

Por que esse direito foi instituído?

A necessidade de alteração na regra do atendimento prioritário ganhou força diante do expressivo envelhecimento populacional e da crescente demanda por inclusão social no país.

Dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstravam, na época da aprovação, que o Brasil contava com 32,9 milhões de pessoas com mais de 60 anos, com projeção de que essa faixa etária supere a marca de 58 milhões de pessoas, representando mais de 25% da população nacional.

Além disso, o levantamento apontou a existência de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o que correspondia a 24% da população.

Logo, com um terço da sociedade enquadrada em critérios de atenção prioritária, a atualização normativa tornou-se indispensável para garantir dignidade e respeito no atendimento de rotina.

Onde os idosos conseguem orientação para assegurar seus direitos?

Para orientar os consumidores sobre seus direitos nas relações de consumo, assegurar o cumprimento de normas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais e registrar eventuais denúncias de descumprimento de filas preferenciais, consulte os órgãos competentes:

  • Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON): Órgão federal vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por coordenar a política de defesa do consumidor. Para orientações e registros práticos, acesse o portal oficial Consumidor.gov.br;
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Canal oficial para obter diretrizes nacionais sobre políticas públicas voltadas à proteção de pessoas idosas e direitos da população com deficiência, disponível no portal governamental unificado Gov.br.

Porém, se quiser se antenar mais sobre o assunto e muito mais, clique aqui*.