Além das compras: A lei que garante prioridade em dobro para idosos no supermercado

Idosos possuem uma prioridade dupla no atendimento de supermercados e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Lei federal garante que o direito ao atendimento preferencial em caixas e filas estenda-se de forma integral a quem presta auxílio essencial ao idoso
E uma lei federal que transformou a rotina de milhões de cidadãos idosos em estabelecimentos comerciais e supermercados de todo o país completou marcos importantes de efetividade.
A medida que em sua natureza já garante o direito à prioridade aos idosos, agora promove uma prioridade em dobro, de forma integral, esse mesmo direito aos acompanhantes e atendentes pessoais no momento do pagamento.
Sancionada formalmente em 2 de junho de 2022, a Lei 14.364/2022 veio preencher um antigo vácuo normativo que emperrava o atendimento preferencial em caixas de supermercados, repartições públicas e bancos.
Com isso, fica assegurado que idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos não precisem enfrentar filas desacompanhados de quem lhes presta auxílio essencial.
Com base em informações oficiais, entenda melhor como a lei funciona abaixo:

Uma mudança necessária
Publicada no Diário Oficial da União em 02/06/2022, a norma alterou diretamente a tradicional Lei 10.048/2000, que regulamenta o atendimento prioritário no Brasil, mas que até então pecava por omissão ao não contemplar quem acompanhava o titular do direito.
A defesa da regra consolida-se exatamente na constatação de que, nas compras em supermercados e em deslocamentos cotidianos, a ausência de amparo legal para o acompanhante impedia a real concretização da prioridade.
O idoso ou a pessoa com deficiência frequentemente depende de terceiros para empurrar carrinhos, realizar pagamentos ou se locomover pelos corredores.
Além das compras em supermercado, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos garantiu que a preferência seja rigorosamente cumprida em:
- Repartições públicas;
- Empresas concessionárias de serviços públicos;
- Bancos;
- Sanitários públicos;
- Transporte coletivo;
- Demais comércios.
A conquista legislativa é oriunda do Projeto de Lei 6467/16, de autoria do deputado federal Alexandre Leite (União-SP), aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados em 2019 e posteriormente ajustado no Senado Federal para incorporar expressamente a figura dos atendentes pessoais.

Ao defender a iniciativa à época da aprovação, o parlamentar destacou o obstáculo prático enfrentado cotidianamente pela população assistida:
“Anteriormente, a ausência de uma previsão legal para o acompanhante poderia inviabilizar a fruição do direito de prioridade.”
Por que esse direito foi instituído?
A necessidade de alteração na regra do atendimento prioritário ganhou força diante do expressivo envelhecimento populacional e da crescente demanda por inclusão social no país.
Dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstravam, na época da aprovação, que o Brasil contava com 32,9 milhões de pessoas com mais de 60 anos, com projeção de que essa faixa etária supere a marca de 58 milhões de pessoas, representando mais de 25% da população nacional.
Além disso, o levantamento apontou a existência de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o que correspondia a 24% da população.
Logo, com um terço da sociedade enquadrada em critérios de atenção prioritária, a atualização normativa tornou-se indispensável para garantir dignidade e respeito no atendimento de rotina.
Onde os idosos conseguem orientação para assegurar seus direitos?
Para orientar os consumidores sobre seus direitos nas relações de consumo, assegurar o cumprimento de normas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais e registrar eventuais denúncias de descumprimento de filas preferenciais, consulte os órgãos competentes:
- Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON): Órgão federal vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por coordenar a política de defesa do consumidor. Para orientações e registros práticos, acesse o portal oficial Consumidor.gov.br;
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Canal oficial para obter diretrizes nacionais sobre políticas públicas voltadas à proteção de pessoas idosas e direitos da população com deficiência, disponível no portal governamental unificado Gov.br.
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