Lei garante alívio financeiro: 3 contas que idosos 60+ estão livres de pagar

Veja as contas que os idosos podem se livrar (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/Lennita)
Lei garante alívio no bolso e isenções em pelo menos 3 contas dos idosos com mais de 60 anos em 2026
Manter o orçamento doméstico sob controle tem sido um dos maiores desafios para a terceira idade no Brasil. Felizmente, a lei, bem como os benefícios governamentais, assegura um alívio financeiro crucial para esses idosos acima dos 60 e aposentados.
Em suma, a aplicação correta desses direitos evita que os compromissos básicos se transformem em dívidas acumuladas e bolas de neve intransponíveis, além de garantir a dignidade mesmo em períodos de forte restrição econômica.
Com base em informações oficiais dessas regras, trazemos abaixo ao menos 3 isenções em contas básicas que esses idosos podem fazer valer neste ano de 2026 e os requisitos de cada uma delas:
Tarifa Social de Energia:
Uma das principais ferramentas de apoio financeiro é a Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa foi desenvolvido para conceder descontos expressivos e até a isenção completa na conta de luz para famílias de baixa renda.
Idosos com 60 anos ou mais, devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, possuem direito à isenção total da cobrança para um consumo mensal de até 80 kWh.

O benefício abrange igualmente os cidadãos atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com dados oficiais do Governo Federal, o programa assegura ainda um desconto de 11,8% para famílias de baixa renda que registram consumo mensal de até 120 kWh.
A aplicação do abatimento é realizada de forma automática pela concessionária de energia elétrica responsável, sendo indispensável manter os dados cadastrais devidamente atualizados no portal oficial do Governo Federal.
Isenção do IPTU:
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) figura entre os tributos municipais que podem deixar de ser cobrados de determinados perfis de idosos.
Como a legislação do tributo é de competência municipal, as regras e exigências variam em cada cidade brasileira, considerando parâmetros como:
- Renda mensal apurada do idoso;
- Valor venal do imóvel;
- Destinação de uso do bem (residencial ou comercial);
- Quantidade de propriedades registradas em nome do contribuinte.

No município de São Paulo, por exemplo, o pedido de isenção total ou parcial do IPTU exige o cumprimento dos seguintes requisitos específicos:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Declarar formalmente que não possui nenhum outro imóvel registrado em qualquer município do território nacional;
- Utilizar o imóvel objeto da solicitação exclusivamente como sua residência;
- Comprovar renda mensal de até 3 salários mínimos para concessão de isenção total;
- Comprovar renda mensal entre 3 e 5 salários mínimos para concessão de isenção parcial;
- Ser o proprietário legal do imóvel;
- Possuir imóvel com valor venal máximo fixado em até R$ 1.749.182.
Como idosos conseguem isenção no Imposto de Renda?
A legislação tributária também concede uma margem adicional de proteção fiscal para os contribuintes da terceira idade durante a prestação de contas anual.
Conforme informação veiculada pelo portal O Globo, a legislação garante uma faixa extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos de idade.

Além da faixa de isenção padrão aplicada a todos os demais contribuintes, os aposentados e pensionistas nessa faixa etária contam com um abatimento adicional isento no valor de R$ 1.903,98 por mês, incidente especificamente sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Detalhes sobre os limites de rendimentos e tabelas atualizadas podem ser acompanhados diretamente na página oficial da Receita Federal.
Porém, se quiser se antenar mais sobre o assunto e muito mais, clique aqui*.
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