INSS: Nova portaria do Governo Federal traz regras de isenção para idosos e acamados, além de estabelecer cronograma de transição gradual até 2028.

Não é nenhuma novidade que o INSS, após uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União, tornou obrigatório o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Para quem está por fora, essa medida abrange aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), como objetivo central de reduzir fraudes no sistema público.

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Caso o cadastro biométrico não seja realizado no prazo regulamentar de 30 dias após a exigência, o pedido será encerrado e considerado desistente pelo órgão.

No entanto, essa portaria traz importantes exceções e isenções para proteger determinados grupos de possíveis bloqueios nos pagamentos.

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INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Quem está livre da nova regra e isento da biometria?

De acordo com os dados oficiais do INSS, a nova regulamentação do Governo Federal estabelece dispensas expressas da biometria para situações específicas.

A medida garante que parcelas vulneráveis da população ou pessoas com limitações de locomoção não fiquem desamparadas:

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  • Idade superior a 80 anos: Cidadãos nessa faixa etária estão dispensados do procedimento automático, bastando a apresentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento oficial com foto;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas: Ficam isentos mediante a apresentação de protocolos oficiais de solicitação de refúgio, reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o documento provisório de registro (DPRNM);
  • Residentes no exterior: Podem comprovar a sua situação civil por meio de declaração consular, Apostila de Haia ou acordos internacionais vigentes de previdência;
Ilustração biometria facial do INSS (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração biometria facial do INSS (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
  • Impossibilidade física de locomoção: Segurados que comprovem a impossibilidade médica de deslocamento por meio de laudo ou atestado emitido obrigatoriamente nos últimos 30 dias;
  • Localidade de difícil acesso ou remota: Moradores de regiões isoladas que apresentem documentos comprobatórios, como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo de energia/água ou o Cadastro Único (CadÚnico);
  • Requerimentos específicos isentos: A portaria também prevê dispensas pontuais e temporárias para requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte, conforme as diretrizes do texto legal.

Como funciona o cronograma de transição e quem já recebe benefícios do INSS?

Agora, para os cidadãos que já recebem benefícios regularmente concedidos até 31 de dezembro de 2026, a implementação do sistema será feita de forma gradual e não haverá nenhum tipo de bloqueio automático neste momento:

  • Até 31 de dezembro de 2027: Continuarão totalmente válidas as biometrias já registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na CNH ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026;
  • A partir de 1.º de janeiro de 2028: A biometria ligada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o padrão obrigatório e definitivo para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais no país. Quem já possui a CIN não precisará realizar um novo cadastro na agência;
  • Cronograma para Emissão da CIN: Quem ainda não possui nenhum registro biométrico cadastrado em órgãos públicos deverá providenciar a emissão da CIN a partir de janeiro de 2027.
  • Como emitir o CIN? O primeiro passo prático para emitir o novo documento unificado é acessar a plataforma oficial GOV, agendar o atendimento no órgão do estado correspondente e comparecer ao local de coleta levando a certidão de nascimento ou de casamento.

Lembrando que a implantação ampla e escalonada da medida foi ajustada pelo Executivo Federal para dar tempo hábil a todos os segurados, assegurando que os trâmites ocorram sem o risco de exclusão indevida da folha de pagamento.

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