Regra válida antes de passar pelo caixa gera polêmica e envolve até a polícia após cliente tentar levar vários produtos de graça no mesmo supermercado

O caixa de supermercado nunca irá te contar, mas constatar o erro da presença de produto alimentício com a data de validade vencida na prateleira pode garantir ao consumidor o direito de levar um item idêntico totalmente de graça, sejam chás, biscoitos ou qualquer outro item ali vendido.

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Essa garantia, regulamentada em legislações estaduais e balizada por órgãos de defesa do consumidor, surge como um mecanismo para coibir a comercialização de insumos impróprios para consumo.

A regra exige que a constatação do erro ocorra antes do pagamento no caixa, assegurando que o cliente não pague por uma falha de fiscalização do próprio estabelecimento.

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O caixa de supermercado não conta, mas é possível conseguir produtos de graça devido a erro(Foto: Canva)
Ilustração de produtos de supermercado (Foto: Reprodução/Canva)

O que diz a lei e as regras para obter o produto gratuito?

No estado de Santa Catarina, por exemplo, a lei estadual nº 17.132/2017 estabelece que o consumidor que encontrar um produto alimentício vencido à venda tem o direito de receber gratuitamente outro item similar.

O Procon orienta, contudo, as seguintes diretrizes:

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  • Limite por gôndola: O benefício se limita a um único produto idêntico, mesmo que o cliente encontre diversas unidades fora da validade dispostas na mesma gôndola;
  • Falta de estoque: Caso o fornecedor não disponha do mesmo produto em estoque dentro do prazo de validade para entregar ao cliente, deve oferecer um item parecido ou de valor equivalente, à escolha do próprio consumidor;
  • Obrigação do comércio: Os estabelecimentos comerciais têm a obrigação legal de disponibilizar cartazes ou manter informações visíveis nas dependências da loja sobre a existência dessa legislação.

Um caso em Joinville

De acordo com o portal G1, em fevereiro deste ano, a aplicação dessa regra ganhou repercussão após um episódio ocorrido em Joinville, cidade mais populosa do Norte catarinense, em que a Polícia Militar foi acionada para intervir em um impasse em um mercado local.

Na ocasião, uma cliente acionou a PM após identificar dois produtos fora do prazo de validade e exigir levar ambos gratuitamente.

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O proprietário do estabelecimento recusou a entrega e alegou que a consumidora estaria agindo de má-fé, sustentando que aquela seria a terceira vez em que a mulher repetia o procedimento na loja.

Em análise jurídica sobre o caso, especialistas ponderam a relação entre as legislações locais e o amparo geral previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressaltando que as garantias legais exigem bom senso.

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Os direitos contemplados nunca são absolutos e, em casos repetitivos, pode se configurar um exercício abusivo de direito por parte do consumidor.

Logo, o CDC não serve para premiar mau comportamento, mas sim para trazer estabilidade, harmonia e segurança para as relações de consumo.

O que fazer ao encontrar produto vencido e direitos pós-compra?

A orientação técnica para o cliente que se deparar com mercadorias fora da validade nas prateleiras é buscar a solução dialogada no próprio local de venda antes de efetuar qualquer pagamento.

Caso o gerente se recuse a cumprir esse dever, sugere-se abrir reclamações no Procon e na Vigilância Sanitária de maneira razoável.

Lei prevê gratuidade ao encontrar produtos vencidos (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei prevê gratuidade ao encontrar produtos vencidos (Foto: Reprodução/ Internet)

Porém, vale deixar claro que existe uma diferença fundamental entre a identificação do erro antes ou depois de passar pelo caixa:

  • Antes da compra (Programa De Olho na Validade): Parceria entre Procons e supermercados (ou lei obrigatória em alguns estados) que permite ao consumidor levar um item idêntico e próprio para consumo gratuitamente ao encontrar um produto vencido na gôndola, limitado a uma unidade por tipo de item;
  • Depois da compra (Artigo 18 do CDC): Caso o produto vencido seja adquirido e pago, o consumidor pode exigir a troca por outro produto igual e em perfeitas condições, a restituição imediata do valor pago atualizado ou o abatimento proporcional do preço.

Como o consumidor deve proceder?

  • Registrar provas: Tire fotos nítidas da data de validade do produto e de sua posição na gôndola do supermercado;
  • Guardar documentos: Mantenha a nota fiscal guardada caso a identificação do vencimento ocorra após o pagamento;
  • Acionar os órgãos competentes: Em caso de reincidência da loja ou problemas de saúde causados pelo alimento, denuncie o local à Vigilância Sanitária;
  • Canais de atendimento: Para resolver conflitos que não tiveram acordo na loja, o cidadão pode utilizar a plataforma oficial do Governo Federal, recorrer aos Procons estaduais e municipais ou buscar o Juizado Especial Cível.

Mas, para saber mais sobre outras regras e leis, clique aqui*