Lei baseada no Estatuto da Pessoa Idosa garante isenções, prioridades absolutas e vantagens no bolso que, por vezes, passam despercebidas

Os shoppings centers e diversos outros centros de compras espalhados pelo país, como os famosos da linha Bourbon, recebem diariamente milhares de clientes, dentre eles idosos, os quais muitas vezes desconhecem a totalidade dos seus direitos assegurados por lei.

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Uma lei ainda pouco divulgada, apesar da sua popularidade, garante 5 direitos fundamentais a idosos ao frequentarem centros comerciais, abrangendo desde a prioridade superpreferencial para maiores de 80 anos até o direito à meia-entrada em cinemas e a reserva obrigatória de vagas de estacionamento.

Previstas e regulamentadas pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), essas garantias visam assegurar conforto, segurança, autonomia e acessibilidade plena para pessoas com 60 anos ou mais.

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Ilustração de idosos se divertindo em shopping/lei (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/Canva)
Ilustração de idosos se divertindo em shopping/lei (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/Canva)

Exigências

A presença do público idoso nos estabelecimentos comerciais exige estruturas adaptadas que levem em consideração as limitações motoras e de mobilidade que costumam surgir com o avanço da idade.

Para evitar filas exaustivas, garantir o acesso ao lazer e promover a inclusão social, o arcabouço jurídico brasileiro estabelece deveres diretos para as administrações dos shoppings e lojistas.

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Confira abaixo, detalhadamente, cada um dos 5 pontos que protegem os consumidores idosos durante suas compras e momentos de lazer nos centros comerciais:

  • 1. Prioridade especial para idosos 80+: Dentre as pessoas idosas, a legislação estabeleceu uma gradação de atendimento prioritário. Clientes com 80 anos ou mais possuem prioridade especial em relação aos demais idosos (entre 60 e 79 anos). Essa regra garante que os octogenários e nonagenários passem à frente nas filas de atendimento e serviços oferecidos nas lojas do shopping, reduzindo significativamente o tempo de espera e o desgaste físico;
  • 2. Atendimento preferencial abrangente: O direito ao atendimento prioritário não se limita apenas aos guichês bancários ou às caixas centrais das grandes lojas operadas nos shoppings. Ele é irrestrito e obrigatório em caixas e balcões de atendimento de lojas de vestuário e eletrodomésticos, no setor de alimentação (restaurantes e praças) e nos serviços de pagamento ou validação de tickets de estacionamento;
  • 3. Vagas reservadas (Cota de 5%): Os estacionamentos mantidos por shopping centers são obrigados por lei a reservar 5% do total de suas vagas para uso exclusivo de idosos. As vagas devem ser devidamente sinalizadas com a pintura no piso e placas indicativas, posicionadas o mais próximo possível das saídas e entradas principais. Para utilizar a vaga sem riscos, é indispensável que o condutor exiba o Cartão de Estacionamento (credencial) em local visível sobre o painel do veículo;
4 direitos garantidos aos idosos nos shoppings (Reprodução: Montagem TV Foco)
Idosos possuem direito aos estacionamentos exclusivos nos shoppings (Reprodução: Montagem TV Foco)
  • 4. Meia-entrada em cinemas, teatros e exposições: O acesso à cultura e ao entretenimento dentro dos complexos comerciais é resguardado pela concessão do desconto de 50% (meia-entrada) nos ingressos para pessoas a partir de 60 anos. O benefício é válido para todas as sessões de cinema, peças de teatro, shows e exposições. Para ter acesso, basta apresentar um documento oficial com foto (como RG ou CNH) no momento da compra;
  • 5. Assentos, infraestrutura e acessibilidade plena: Além dos direitos diretos ao atendimento e descontos, os shoppings devem oferecer um ambiente físico acolhedor e acessível. A infraestrutura exige sinalização clara das filas preferenciais, locais de descanso com a disponibilização estratégica de bancos ao longo dos corredores e mobilidade facilitada.

Onde os idosos podem se orientar para fazer valer os seus direitos?

Orientações sobre a emissão do cartão preferencial de estacionamento e fiscalização de direitos do consumidor estão disponíveis no portal do Procon-SP.

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O órgão reforça que o cumprimento dessas normas é obrigatório e o descumprimento por parte de lojistas ou da administração do shopping pode gerar multas pesadas aos estabelecimentos.

Mas, para saber mais sobre outras regras e leis, clique aqui*

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