Demitido após retornar das férias? Entenda o que nossa lei trabalhista diz sobre isso e se a empresa pode mesmo te dispensar no retorno do período

Demissão após as férias? Nossa legislação em vigor é bem clara sobre isso ocorrer em 2026 e por isso você como trabalhar de carteira assinada precisa entender. Não é segredo que quando se sai para o descanso, seu contrato é suspenso.

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Por isso, nesse período a empresa não pode simplesmente te mandar embora. Mas, a dúvida que fica é se depois isso pode. Conforme informações do site TST, a legislação trabalhista não assegura estabilidade no emprego após o período de descanso.

Afinal, o que a lei proíbe é a dispensa durante as férias, já que o contrato de trabalho fica suspenso no tempo correspondente. Mas, após a volta, se for do desejo da empresa, não há muito o que se fazer.

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O que cabe a empresa analisar?

O conselho é que as empresas analisem situações de estabilidade no emprego, como gestação, acidente de trabalho ou participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Além disso, acordos e convenções coletivas podem prever períodos de estabilidade diferentes. Espera-se que a empresa não faça por bom senso, contudo, não será todas as empresas que farão isso.

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O que a lei diz sobre férias?

O Artigo 129 da CLT, destaca o seguinte sobre as férias: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. O período tem que ser de 30 dias.

Mas, pode ocorrer o fracionamento, desde que seja o seu desejo e da empresa. Isso precisa ser em acordo e é necessário respeitar as regras abaixo:

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  • Um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos;
  • Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias corridos cada;
  • As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado (DSR).

Quando tenho acesso o período de descanso?

Primeiramente, se for a primeira vez que vai tirar férias, precisa saber que tem que cumprir do período aquisitivo. O período concessivo, a empresa tem 12 meses para definir o mês que o colaborador irá gozar de seu tempo de descanso.

Por exemplo, se um colaborador entrou na empresa no dia 3 de maio de 2018, a partir do dia 3 de maio de 2019 ele terá direito ao seu período de férias.

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Mas, pode ocorrer da empresa dar com mais tempo e só não pode completar 2 anos sem você acessar esse período. O RH costuma saber o que fazer nesse caso.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O PERÍODO DE DESCANSO