Se você já sabe que vai trabalhar no Natal, precisa saber sobre o que diz a lei aos CLTs, com benefícios extras

Quem é CLT pode até trabalhar durante o feriado, como o Natal, mas devem estar sempre atentos ao que diz a Lei. Isso porque contam com alguns benefícios extras nesses casos.

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Folga extra em um dia extraordinário e um salário diário em dobro são alguns deles, que você tem que receber de seu empregador.

De acordo com o portal ‘Jornal de Brasília’, os profissionais contratados no regime CLT possuem diversos direitos garantidos em lei. Inclusive voltados a quem estará à disposição no Natal e no Ano Novo.

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Assim, quem trabalhará nessas datas, terão direito a uma folga compensatória, que pode acontecer em qualquer momento do ano.

Ou, caso não tenha a folga, terá o direito de receber o pagamento de hora extra em dobro. Essa mesma regra se aplica aos que trabalham aos domingos.

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Apesar disso, como regra geral, um trabalhador regido pela CLT tem direito a folga remunerada tanto no Natal quanto no Ano Novo. Isso sem ter prejuízo e desconto do salário.

Por outro lado, há os serviços considerados essenciais, que trabalham em sistema de plantão, e muito provavelmente quem trabalhar no Natal, folgará no Ano Novo.

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CLT garante benefícios como pagamento de hora extra, 13º salário, FGTS e muito mais (Foto: Ministério do Trabalho e Emprego)

50% a mais do valor da hora

Ainda segundo o artigo 59 da CLT, o cálculo do adicional prevê a hora paga com acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho tradicional.

“A renumeração da hora extra será, pelo menos, 50% superior a hora normal”, diz a lei que envolve a hora extra trabalhada.

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O trabalhador poderá adiantar seus serviços e ainda ganhar um valor a mais, caso faça um acordo com o seu chefe para cumprir esse cargo a mais.

Então se o trabalhador recebe R$50 por hora, cada hora extra que ele fizer ganhará esses mesmos R$50 e mais 50%, ou seja, mais R$25, dando R$75 cada hora extra.

Quantas horas extra pode fazer?

De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador possa exceder em até 2 horas diárias a sua jornada.

Isso desde que esteja previsto em um acordo individual entre o empregador e o empregado, para que possa resguardar a empresa judicialmente.

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em números não excedente de duas, por acordo individual ou coletivo”, diz a lei.

Essa é uma possibilidade para o trabalhador que quer ganhar um pouco mais de dinheiro ao final do mês, já que há um pagamento extra.