Legislação trabalhista em vigor confirma aviso prévio com até 15 dias extras para trabalhadores de carteira assinada (CLTs); entenda

O aviso prévio é uma das principais regras presentes na lei trabalhista que vale tanto para as empresas quanto para os CLTs. Ele serve para avisar com antecedência que o contrato vai acabar, dando tempo para os dois lados se organizarem.

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Esse prazo ajuda a empresa a buscar outro profissional e também dá ao funcionário a chance de procurar um novo emprego ou se preparar para a mudança. Esse aviso pode ser trabalhado ou pago em dinheiro, dependendo da situação.

O tipo de demissão afeta o aviso

De acordo com o portal Pontotel, quando o pedido de demissão parte do trabalhador, a regra é simples. Ele deve cumprir 30 dias de aviso. No entanto, a empresa pode liberar esse prazo, de forma total ou parcial. Se não houver dispensa, o CLT trabalha normalmente durante esse período.

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Já na demissão sem justa causa, quando a decisão parte da empresa, o direito é maior. O trabalhador recebe 30 dias e ainda ganha dias extras conforme o tempo de serviço. A cada ano completo trabalhado, são acrescentados 3 dias ao aviso.

  • Exemplo: Alguém que trabalhou por 5 anos tem direito a 45 dias de aviso (30 dias-base + 15 dias proporcionais).

Ademais, vale destacar que esse direito existe por causa da Lei 12.506 de 2011, que criou o aviso prévio proporcional. Com essa regra, o prazo pode passar de 30 dias e chegar a até 90 dias, conforme o tempo de casa.

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Nos casos de demissão por justa causa, o aviso prévio não é devido. Como há falta grave por parte do trabalhador, a empresa pode encerrar o contrato de forma imediata, sem pagamento desse período.

Existe ainda a demissão por acordo entre as partes. Nessa situação, as regras são mais flexíveis. O trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio e, em muitos casos, não precisa cumprir todo o período trabalhando, dependendo do que ficar combinado.

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Como funciona o pagamento do aviso prévio?

O aviso prévio pode acabar sendo cumprido de duas formas. Trabalhado, quando o funcionário continua exercendo suas funções até o fim do prazo. Ou indenizado, quando ele é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente como se tivesse cumprido os dias normalmente.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

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  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.