Buser é obrigado a suspender serviço popular em SP por ordem da justiça
Buser suspende serviço popular em São Paulo após a Justiça determinar a interrupção das operações e mudar a rotina de milhares de passageiros
Buser suspende serviço popular em São Paulo após a Justiça determinar a interrupção das operações e mudar a rotina de milhares de passageiros
A Justiça de São Paulo voltou a impor uma restrição importante contra a Buser na ligação entre São Paulo e São José dos Campos. A decisão determina que a plataforma interrompa a intermediação das viagens consideradas irregulares até o julgamento do recurso apresentado pela empresa. A medida atende a um pedido feito pela viação Pássaro Marron e reforça o entendimento de que o modelo de fretamento não pode substituir o transporte intermunicipal regular sem autorização do poder público. Com isso, a Buser enfrenta mais um capítulo da disputa judicial envolvendo seu modelo de operação.
A decisão foi assinada pela desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o processo, a sentença de primeira instância já havia determinado que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo, conhecida como Artesp, intensificasse a fiscalização sobre as atividades da plataforma. A Artesp é o órgão responsável por regular e fiscalizar o transporte intermunicipal no estado. Agora, enquanto o recurso não recebe um julgamento definitivo, a Buser deverá interromper a operação questionada nesse trajeto específico.
Entenda o motivo da nova decisão
O principal ponto discutido pela Justiça envolve o chamado transporte por fretamento. Nesse modelo, um grupo previamente formado contrata um veículo para realizar uma viagem. A legislação paulista determina que esse serviço funcione em circuito fechado, sem venda individual de passagens ao público.
Segundo a decisão, a Buser oferece viagens que permitem a adesão individual de passageiros até completar um número mínimo de interessados. Para a magistrada, essa prática aproxima o serviço do transporte regular de passageiros. Esse tipo de operação exige autorização específica do poder público, diferente do fretamento tradicional. Por isso, a Justiça considerou necessária a suspensão provisória da atividade na linha entre São Paulo e São José dos Campos.
Recurso segue em andamento
A ação ainda não chegou ao fim. A Buser apresentou recurso contra a sentença de primeira instância. Pela legislação, esse recurso possui efeito suspensivo automático. Isso significa que a decisão original não produz efeitos imediatos enquanto o Tribunal analisa a apelação.
Mesmo assim, a empresa autora da ação pediu uma tutela provisória. Esse mecanismo permite ao Judiciário adotar uma medida urgente antes do julgamento final quando identifica risco de dano. A desembargadora entendeu que existiam elementos suficientes para conceder essa proteção temporária e determinou a interrupção das operações questionadas até a análise definitiva do recurso.
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O que muda para os passageiros
Na prática, a decisão afeta apenas a linha entre São Paulo e São José dos Campos discutida no processo. Ela não representa uma proibição geral das atividades da Buser em todo o estado ou no restante do país.
Os usuários que utilizam esse trajeto podem precisar buscar outras opções de transporte enquanto a disputa permanece em andamento. Além disso, o resultado do julgamento poderá confirmar ou modificar a medida provisória adotada pela Justiça.
A discussão entre empresas de transporte regular e plataformas como a Buser acontece há vários anos. De um lado, operadores tradicionais defendem o cumprimento das regras de concessão pública. Por outro lado, a plataforma afirma que seu modelo amplia a concorrência e oferece preços mais acessíveis aos passageiros. Agora, caberá ao Tribunal decidir qual entendimento prevalecerá após o julgamento do recurso.