Atenção! Se você conhece alguém que tenha 60 anos ou mais, precisa ver agora esse comunicado sobre isenção na conta de luz

Pagar a conta de luz tem sido um dos maiores desafios do povo brasileiro, isso porque, as tarifas tem estado cada vez mais altas e pesado no bolso de milhares. Dito isso, para aliviar as dívidas dos idosos e trabalhadores, o Governo Federal mantém a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa que oferece descontos na fatura para consumidores de baixa renda que atendem aos critérios estabelecidos.

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Segundo informações do portal “Enel”, as regras que entraram em vigor em julho de 2025, seguem beneficiando milhares de brasileiros. Porém, desde o início de 2026, algumas exigências passaram a valer para quem deseja continuar recebendo o desconto, tornando essencial manter o cadastro sempre atualizado.

Desconto na conta de luz

Um dos principais benefícios da Tarifa Social é a isenção total da tarifa de energia para famílias que consomem até 80 kWh por mês. Quando o consumo ultrapassa esse limite, o desconto permanece válido apenas sobre os primeiros 80 kWh, enquanto o excedente é cobrado normalmente.

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Contas de luz – Foto: Internet

Vale lembrar que a redução é aplicada exclusivamente sobre a tarifa de energia elétrica. Outros valores incluídos na conta, como tributos, encargos, contribuição de iluminação pública e serviços adicionais possívelmente contratados, continuam sendo cobrados normalmente. O consumidor pode conferir o consumo mensal na seção “Descrição do Faturamento” da própria conta de energia.

Atenção aos critérios!

Entre as mudanças implementadas em 2026 está a obrigatoriedade de o município informado no CadÚnico ou no cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ser o mesmo da cidade onde está registrada a unidade consumidora da Enel. Caso haja divergência entre essas informações, o benefício poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.

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Outra alteração importante diz respeito à titularidade da conta de energia, uma vez que, o beneficiário da Tarifa Social precisa ser também o titular da fatura. Se a conta estiver registrada em nome de outra pessoa, será necessário solicitar a troca de titularidade para evitar a perda do desconto.

Além disso, manter os dados atualizados continua sendo uma exigência fundamental, pois cadastros sem atualização por mais de dois anos podem resultar no cancelamento do benefício.

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Ademais, a Tarifa Social é destinada às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também podem receber o desconto as famílias com renda de até três salários mínimos que tenham em casa uma pessoa com deficiência ou doença que necessite do uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, conhecidos como Clientes Vitais.

Idosos garantem isenção

O benefício também contempla idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Quem já atende aos critérios e está com o cadastro regularizado não precisa fazer nenhuma solicitação adicional, já que o desconto é concedido automaticamente na conta de energia.

Idoso - Conta de luz (Foto: Reprodução)
Idoso – Conta de luz (Foto: Reprodução)

Como conseguir desconto na conta de luz?

Para quem ainda não faz parte do programa, o primeiro passo é procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar ou atualizar a inscrição no CadÚnico. Também é importante verificar se o município informado no cadastro coincide com o da conta de energia e confirmar se a fatura da Enel está registrada em nome do beneficiário.

Após a regularização dessas informações, o Governo Federal encaminha os dados automaticamente à distribuidora, que passa a conceder o desconto na conta.

Na hora de solicitar o benefício, é preciso apresentar a conta de energia para identificação da unidade consumidora, além de um documento oficial com foto, CPF ou RG, e o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do Benefício (NB).

No caso de indígenas, é aceita a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), quando não houver RG ou CPF. Já os Clientes Vitais também precisam apresentar um laudo médico que comprove a necessidade do uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.