Salário dos aposentados pelo o INSS podem ser comprometidos após nova mudança; Saiba o que pode acontecer
Desde a implementação da Reforma da Previdência em 2019, houve mudanças no projeto de aposentadoria por invalidez permanente. No entanto, a legislação atual pode ocasionar um benefício do INSS não apenas inferior aos existentes antes de 2019, mas também aos benefícios por incapacidade temporária.
O benefício da aposentadoria por invalidez é um direito constitucional, tem seu sistema previsto pela Lei N°8.213 de 1991 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social brasileira.
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é o órgão responsável pela avaliação, reconhecimento e repasse de recursos em modelo de benefício previdenciário àqueles segurados que, por motivos de doença permanente e incapacitante, não são capazes de realizar seu auto-sustento por meio do trabalho.
É de entendimento no Direito Previdenciário brasileiro, sobretudo pelo princípio de pacto que estabelece a Seguridade Social, que trabalhadores segurados pelo INSS, em caso de impossibilidade de desempenho laboral, sejam assistidos financeiramente pelos instrumentos de assistência e seguridade social.

Previdência social – Foto: Reprodução
Para concessão do benefício são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si. Como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
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Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado. Além disso, que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.
Como é calculado o valor da Aposentadoria por Invalidez?
O segurado vai receber 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado. Contudo, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Aplicativo e cartão do INSS – Foto: Reprodução
No entanto, caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Por fim, além deste aspecto, tramita nas comissões parlamentares desde 2021 na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4769/12. Com texto substitutivo que propõe o aumento do salário benefício a 110% no caso de aposentadorias por incapacidade permanente.
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Autor(a):
Wellington Silva
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