A verdade sobre se você pode receber o BPC e trabalhar ao mesmo tempo

Para quem não sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), acaba sendo um benefício assistencial pago pelo INSS que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem a necessidade de terem contribuído para a Previdência.

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Assim, pessoas de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que impossibilitem a participação plena na sociedade.

Bom, por meio do portal GOV.BR, acaba sendo explicado então sobre trabalhar e receber o BPC ao mesmo tempo. “É vedado à pessoa com deficiência trabalhar enquanto recebe o BPC. Nesses casos, o beneficiário poderá receber o auxílio-inclusão, que garante o pagamento mensal e meio-salário mínimo às pessoas com deficiência que recebem ou que receberam o BPC nos últimos 5 anos e que passaram a exercer atividade formal de trabalho, desde que a remuneração não supere 2 salários mínimos mensais e que a renda familiar do grupo continue atendendo aos critérios do BPC”, diz.

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“Caso a pessoa não se enquadre nos critérios do auxílio-inclusão, o BPC será suspenso durante todo o período em que essa pessoa com deficiência estiver trabalhando”, completa o Governo.

Quais requisitos para receber o BPC?

Confira a seguir uma lista com os principais requisitos para receber o BPC:

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  • Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
  • Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
  • Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
  • Residir no Brasil.

Em suma, esse benefício acaba sendo fundamental porque atua como uma rede de proteção social essencial para os brasileiros mais vulneráveis.

Ele garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de prover o próprio sustento.

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