A nova lei trabalhista chega com 2 alertas cruciais aos CLTs que trabalham de forma remota, antes retornarem ao presencial; se você é um deles, precisa saber disso
Trabalhar de carteira assinada, sem dúvidas, é o sonho de qualquer funcionário. Afinal, dessa forma é possível garantir uma série de direitos previstos em lei na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa vez, aliás, iremos tratar de uma nova lei trabalhista , já em vigor, que traz 2 alertas cruciais aos CLTs que trabalham em home-office, antes de voltarem ao presencial.
Trabalho home-office
Em suma, nos últimos anos houve um aumento exponencial no número de empresas que adotaram o modelo de trabalho híbrido ou home office, na esteira da pandemia de Covid-19.
Mas, depois do caos pandêmico, o ‘novo normal’ tem sido abandonado de forma gradativa por empresas de todos os portes e ramos de atividade, que desejam a volta ao regime presencial. O movimento gera inúmeras dúvidas sobre questões trabalhistas.

Aliás, para vencer a resistência dos trabalhadores, algumas empresas tem ofertado até mesmo aumento salarial ao trabalhador que aceitar a jornada diária no escritório.
Porém, a dúvida que fica é sobre o que dizem as normas trabalhistas do Brasil. Na prática, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz distinção da jornada de trabalho presencial ou remota, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
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A legislação aborda apenas a quantidade de horas trabalhadas, as folgas e os descansos remunerados, sem especificar onde a atividade deve ser realizada.
Alerta 1: volta ao presencial
Segundo o portal JOTA, o artigo 75-C, §2º da CLT, crava que poderá ser feita a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador. Em suma, a lei prevê que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial. Para isso, é necessário respeitar um período de transição do regime home office ou híbrido para o presencial.
Assim, de acordo com a mesma fonte, as empresas podem exigir que os colaboradores voltem ao trabalho presencial. Além disso, se o empregador recusar a ordem, a empresa pode aplicar advertência, suspensão ou até demissão por justa causa..
No caso dos empregados contratados em home office, a situação é distinta. Os empregadores só podem exigir a adesão ao trabalho presencial se houver uma cláusula no contrato que permita essa mudança.Caso contrário, a alteração precisará da anuência do empregado.
Alerta 2: período de transição
Em suma, para a volta ao trabalho presencial, é necessário o empregador garantir o prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Isso quer dizer que, a lei prevê que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial, desde que seja respeitado um período de transição do regime home office ou híbrido para o presencial.
Na prática, vale mencionar, o ideal é que exista um acordo entre as partes, a fim de evitar litígios na Justiça ou rompimento de contrato unilateral.

Nova lei para quem trabalha home office (Imagem Reprodução Internet)

Fim do trabalho home office (Imagem: Reprodução/Internet)

Empresa deve fornecer os equipamentos para trabalho home office - (Foto: Reprodução)
Conclusão final
Em suma, com o fim da pandemia, muitas empresas têm exigido o retorno ao trabalho presencial, gerando dúvidas a respeito das regras trabalhistas. A CLT não diferencia entre trabalho remoto e presencial, desde que os requisitos de emprego sejam cumpridos.
Alerta 1: O artigo 75-C da CLT permite que o empregador determine a volta ao presencial, respeitando um período de transição. Se o empregado se recusar, pode enfrentar advertências ou demissão por justa causa.
Alerta 2: A lei exige um período mínimo de 15 dias de transição para o retorno ao presencial, registrado em aditivo contratual.
Quais as profissões que trabalham em home office?
Existem 7 profissões para quem quer trabalhar de casa:
- Desenvolvedor de Software. Descrição: Desenvolvedores de software criam, testam e mantêm programas e aplicativos;
- Designer Gráfico;
- Redator e Copywriter;
- Especialista em Marketing Digital;
- Assistente Virtual;
- Professor Online;
- Consultor Financeiro.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



