Cancelamento do cartão: Comunicado da SPTrans crava 2 atitudes para bloqueio do Bilhete Único do Idoso

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Bilhete Único - Montagem TVFOCO

Saiba detalhes sobre o comunicado da SPTrans

Na manhã desta segunda-feira (26), vocês irão saber detalhes sobre um comunicado importante da SPTrans, a respeito do Bilhete Único do Idoso, um dos maiores benefícios da pessoa da terceira idade que temos no Brasil.

Assim, falado até sobre o temido cancelamento do cartão, o comunicado crava 2 atitudes para bloqueio do Bilhete Único do Idoso e vocês irão conferir agora.

As informações estão disponíveis no próprio portal da SPTrans, por meio do FAQ, uma página direcionada a sanar as principais dúvidas a respeito do assunto, por meio de perguntas e respostas.

A SPTrans, para quem não sabe, em suma, se trata de uma empresa controlada pelo município de São Paulo que tem por finalidade a gestão do sistema de transporte público por ônibus na cidade de São Paulo.

Assim, destacamos a seguinte pergunta: “Como proceder nos casos em que o Bilhete Único Especial Pessoa Idosa for bloqueado por uso excessivo/abusivo?”.

Dito isso, vocês precisam saber que, nesses casos, de acordo com a fonte, o ideal é ir em busca de atendimento por meio do portal sptrans.com.br/atendimento.

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Mas, é importante falar que, se a justificativa não for aceita, mesmo assim, o benefício continuar suspenso por um período de 6 (seis) meses em virtude de constatação de fraude.

“Após o cumprimento da sanção o titular deve contatar a Central 156 e confirmar o endereço. A 2ª via será emitida automaticamente, e enviada pelo serviço de Correios ao endereço constante no cadastro do Idoso”, diz o comunicado.

Como proceder nos casos em que o Bilhete Único Especial Pessoa Idosa for apreendido ou bloqueado?

O bloqueio do Bilhete Único do idoso, sem dúvidas, é um dos assuntos que mais assombra tal público, afinal, muitos nem imaginam o que deve ser feito nesses casos.

Cartão do bilhete único (Foto: Itaci Batista/Estadão Conteúdo)

Pessoa segurando cartão do bilhete único (Foto: Reprodução / Internet)

Assim, é explicado que: “O benefício é de uso pessoal e intransferível, por isso é controlado e fiscalizado pela SPTrans. Quando há constatação de uso indevido por um de nossos agentes, o cartão é retido e depois destruído, e o autor do uso indevido recebe uma via do “Auto de Retenção” do cartão, contendo orientações sobre como proceder para reaver o benefício”, diz.

Portanto, caso o seu cartão seja bloqueado, isso pode ter ocorrido devido o uso abusivo e por terceiros, constatado por meio de auditoria no sistema, ou durante a análise das fotos coletadas pelas câmeras dos coletivos – “Biometria Facial”.

Assim, é explicado que: “Tanto nos casos de apreensão quanto nos de bloqueio, o benefício fica suspenso por 180 (cento e oitenta) dias. Após cumprir a penalidade, a pessoa Idosa deve contatar a Central 156 e confirmar o endereço. A 2ª via será emitida, automaticamente, e enviada pelo serviço de Correios ao endereço constante no cadastro”, diz.

Pois bem, por fim, salientamos que os idosos com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem.

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