Serasa informa: O que acontece se a pessoa morre e deixa dívidas no cartão?

Veja como fica as dívidas com cartões de crédito após a morte do titular (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/Canva)
Código Civil protege patrimônio de filhos e cônjuges? Entenda o papel do espólio na quitação dos débitos, segundo o Serasa
A consulta ao Serasa e aos órgãos de proteção ao crédito costuma gerar dúvidas imediatas quando o assunto é a herança de obrigações financeiras, aquelas que ficam quando alguém morre.
No entanto, a legislação brasileira é clara ao determinar o que acontece se a pessoa morre e deixa dívidas no cartão de crédito:
- O falecido não transmite suas dívidas diretamente para os CPFs dos herdeiros;
- O espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e patrimônio deixados pelo falecido, é o único responsável legal por liquidar os saldos devedores junto às instituições financeiras.
A regra geral, ancorada no Código Civil Brasileiro, dita que os filhos ou cônjuges não têm a obrigação de pagar os cartões com recursos próprios.

Contudo, o patrimônio deixado será integralmente utilizado para amortizar ou quitar o débito antes que qualquer partilha de bens seja realizada entre os familiares.
Se o valor das dívidas for maior que o patrimônio, o saldo restante é considerado incobrável e a instituição financeira assume o prejuízo.
Entenda o mecanismo:
De acordo com um informe do próprio Serasa, o momento do falecimento, o patrimônio líquido da pessoa é juridicamente transformado em espólio.
Esse conjunto de bens é administrado por um inventariante durante o processo de inventário.
É dentro deste rito que os credores do cartão de crédito devem se habilitar para exigir o pagamento dos valores devidos.

Os três cenários possíveis na partilha são:
- Cenário 1 (O valor dos bens é maior que a dívida): Se o falecido deixou uma casa avaliada em R$ 200 mil e uma dívida no cartão de crédito de R$ 30 mil, o inventariante utilizará os recursos do espólio para quitar os R$ 30 mil junto ao banco. Os R$ 170 mil restantes serão divididos entre os herdeiros legais;
- Cenário 2 (O valor dos bens é igual ao valor da dívida): Agora, se o patrimônio total deixado for de R$ 30 mil e a dívida do cartão somar exatamente R$ 30 mil, todo o patrimônio será absorvido pelas instituições financeiras para saldar a pendência. Os herdeiros não recebem nenhuma herança, mas também não herdam dívidas;
- Cenário 3 (A dívida é maior que o patrimônio ou não há bens): Por fim, se o falecido acumular R$ 50 mil em dívidas de cartão de crédito e não deixar nenhum bem ou dinheiro em conta, o espólio é considerado “negativo”. O banco ou a operadora do cartão absorverá o prejuízo financeiro. Os herdeiros estão legalmente protegidos e não podem ser cobrados pelo valor restante.
Fluxo de prestação de contas e cobrança de cartões:
O processo de notificação e prestação de contas segue um rito obrigatório para garantir a segurança jurídica da família e das operadoras de crédito:
- 1. Emissão da certidão: Ocorre o registro do óbito no Cartório de Registro Civil. Esta ação é a base legal e obrigatória para a abertura do inventário judicial ou extrajudicial;
- 2. Notificação do banco: É feita a apresentação do atestado de óbito à operadora do cartão. Isso gera o bloqueio imediato da conta para evitar fraudes, clonagens ou novas compras;
- 3. Levantamento do espólio: Consiste na apuração detalhada de contas bancárias, imóveis e veículos em nome do falecido. O procedimento define o teto máximo que poderá ser utilizado para pagar os credores;
- 4. Habilitação do credor: O banco aciona formalmente o inventário para reivindicar o saldo devedor. O pagamento é efetuado obrigatoriamente antes da distribuição do patrimônio líquido aos herdeiros.
O que os herdeiros devem fazer de imediato em caso de dívidas?
Uma das principais orientações do Serasa diz respeito à necessidade de comunicação ágil às operadoras de cartão.
Após o falecimento do titular, os juros rotativos e as multas por atraso continuam a incidir sobre o saldo devedor até que a instituição financeira seja formalmente notificada e a conta seja congelada administrativamente;
Além disso, o uso do cartão de crédito do falecido por terceiros ou familiares após a data do óbito configura crime de estelionato e fraude.
O contrato de prestação de serviços financeiros é estritamente personalíssimo e extingue-se com a morte do titular.
Quaisquer despesas efetuadas após o falecimento não entram na conta do espólio geral e passam a ser de responsabilidade criminal e financeira direta do indivíduo que efetuou a transação.
Por fim, as operadoras de cartões de crédito costumam embutir em alguns contratos de adesão o chamado “seguro prestamista”.
Este seguro tem como finalidade justamente quitar o saldo devedor do cartão de crédito em caso de morte ou invalidez permanente do titular.
Cabe ao inventariante ou aos familiares analisar a cópia do contrato do cartão para verificar a existência dessa apólice, o que isenta o espólio do pagamento daquela fatura específica.
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