Saque extraordinário, 13° antecipado na Caixa e pagamento melhor que o 14°: 3 presentes aos CLT’s em junho
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Os CLT’s estão sendo agraciados com 3 vitórias excelentes neste mês de junho de 2024
Não precisa ser um especialista no assunto para chegar a conclusão de que os trabalhadores de carteira assinada (CLT’s) possuem uma série de direitos garantidos por lei. Dessa vez, falaremos de 3 presentões ao grupo em junho, com saque extraordinário, 13° antecipado na Caixa e pagamento melhor que o 14°.
Saque extraordinário
Aqueles que trabalharam em 2022, de carteira assinada, podem comemorar a chegada da liberação do abono salarial. Acontece que, a Caixa liberou uma ótima notícia para quem tem 5 meses de carteira assinada.
Para quem não sabe, estamos se referindo ao pagamento do PIS/PASEP, conhecido como abono salarial. O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são dois dos mais importantes programas de contribuição social do Brasil.
Neste ano de 2024, levando como base o período de 2022, o cálculo do PIS/PASEP considera o número de meses trabalhados no ano de referência, multiplicando 1/12 do salário mínimo vigente por esse número. Com o salário de R$ 1.412, o valor mínimo a ser recebido é de R$ 117,67 por um mês de trabalho, enquanto o valor máximo é o próprio salário mínimo, para aqueles que trabalharam os 12 meses do dito ano.
Dessa forma, aqueles que trabalham 5 meses possuem direito a receber R$ 588,32, considerando o valor de R$ 117,67 multiplicado por 5, de acordo com o portal Revista dos Benefícios.
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Calendário PIS/PASEP:
- Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15/02/2024;
- Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15/03/2024;
- Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15/04/2024;
- Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15/05/2024;
- Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 17/06/2024;
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15/07/2024;
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15/08/2024.
Pagamento melhor que 14° salário
Por sua vez, o pagamento melhor que o 14º salário se trata de outro presentão aos CLT’s. Estamos falando do Saque-Aniversário do FGTS. O pagamento é uma alternativa à regra do saque-rescisão, que possibilita ao trabalhador acessar a totalidade do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
Porém, se ele optar por essa modalidade, perderá o direito de saque integral em caso de rescisão contratual, tendo direito somente à multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador durante o contrato. Asim, a criação do saque-aniversário garante uma injeção de recursos na economia do país, além de ser uma oportunidade para o trabalhador usar seu dinheiro do FGTS.
Importante dizer que, o valor disponível para saque sofre variações de acordo com o saldo do FGTS do trabalhador, segundo o portal ‘O Antagonista’.
Calendário do Saque-Aniversário:
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março;
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Março: 1º de março a 31 de maio;
- Abril: 1º de abril a 28 de junho;
- Maio: 2 de maio a 31 de julho;
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro;
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro;
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro;
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025;
- Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025.
13º antecipado:
Segundo o portal oficial da Caixa, foi confirmado que a instituição realizará o pagamento antecipado do 13° salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, para solicitar, é preciso ter o crédito do salário na Caixa ou ser aposentado, ou pensionista permanente do INSS.
O beneficiário também deve receber sua aposentadoria ou pensão em uma conta de depósitos da instituição. A antecipação se trata de um empréstimo oferecido pelo banco, com limites que vão de R$ 500,00 a R$ 20.000,00. Assim, o valor será calculado sobre a parcela líquida do seu 13º salário ou pela capacidade de pagamento definida.
É importante dizer ainda que, os juros para o empréstimo são pré-fixados, segundo a taxa em vigor na data da contratação, que são cobrados ao valor da parcela do empréstimo na liquidação do contrato. E o vencimento da operação é na data de disponibilização do crédito da respectiva parcela antecipada do 13º salário, limitado a um prazo de 330 dias.
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