Novo salário mínimo de até R$ 2.388 é sancionado em estado; Veja quem tem direito

Alguns trabalhadores recebem acima do salário mínimo federal (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/GMN/)
Governador Eduardo Leite sanciona reajuste de 5,35% no salário mínimo regional; Novos valores entram em vigor divididos em cinco faixas profissionais
O reajuste do salário mínimo em âmbito regional configura um dos instrumentos mais estratégicos para a manutenção do poder de compra da classe trabalhadora, refletindo diretamente as particularidades financeiras e o custo de vida de cada unidade da federação.
Respaldada pela Lei Complementar Federal nº 103/2000, a instituição de patamares estaduais cumpre a função de balizar o mercado de trabalho local, funcionando como uma rede de proteção social para categorias profissionais que não dispõem de sindicatos estruturados ou convenções coletivas de trabalho.
Além disso, esse mecanismo econômico permite alinhar a valorização real da mão de obra à produtividade e à capacidade de arrecadação de cada estado.
Inclusive, o governador Eduardo Leite sancionou o reajuste de 5,35% sobre o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul, estabelecendo novos valores escalonados que variam entre R$ 1.884,75 (piso da Faixa 1) e o teto de R$ 2.388,50 (Faixa 5).

Entenda o aumento:
De acordo com o G1, a medida, aprovada pela Assembleia Legislativa gaúcha, beneficia trabalhadores do mercado formal que não possuem pisos salariais definidos por acordos ou convenções sindicais e superou patamares vigentes de estados com relevância econômica semelhante, como Santa Catarina e São Paulo.
O cálculo de atualização da política salarial gaúcha baseou-se na combinação de dois indicadores econômicos consolidados:
- A variação acumulada da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos últimos 12 meses;
- O percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) estadual.
Veja as faixas de pagamento:
Confira abaixo a divisão completa das cinco faixas de remuneração estipuladas pela nova legislação estadual:
- Faixa 1 (R$ 1.884,75): Destinada aos setores de agricultura e pecuária, indústrias extrativas, pesca, empregados domésticos, construção civil, turismo e hospitalidade, indústrias de brinquedos, instrumentos musicais, hípicos, além de motoboys e funcionários de estacionamentos;
- Faixa 2 (R$ 1.928,15): Contempla profissionais das indústrias do vestuário, calçados, fiação e tecelagem, artefatos de couro, papel e papelão, distribuidores de jornais e revistas, serviços de saúde, asseio e conservação, telecomunicações (telemarketing), hotelaria e gastronomia;
- Faixa 3 (R$ 1.971,89): Abrange empregados das indústrias de mobiliário, químicas, farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral, movimentadores de mercadorias e auxiliares administrativos de farmácias;
- Faixa 4 (R$ 2.049,76): Atende aos segmentos metalúrgicos, mecânicos, material elétrico, artes gráficas, vidros, cristais, cerâmicas, artefatos de borracha, seguros privados, condomínios, joalheria, administração escolar, entidades culturais, vigilantes e marítimos;
- Faixa 5 (R$ 2.388,50): Exclusiva para trabalhadores técnicos de nível médio, com formação técnica devidamente comprovada por meio de cursos integrados, concomitantes ou subsequentes.

Como funciona na prática o sistema do salário mínimo regional?
A substituição dos valores mínimos obedece a critérios logísticos e normativos criados para garantir a harmonia no mercado trabalhista:
- O piso salarial estadual atua de forma complementar à legislação federal. Caso uma determinada categoria profissional conte com sindicato representativo e possua acordo ou convenção coletiva de trabalho que preveja um piso salarial superior aos fixados pelo estado, o valor acordado na convenção sindical continua prevalecendo integralmente sobre a tabela do governo;
- Conforme citamos brevemente, a elevação dos valores mínimos cumpre funções macroeconômicas correlatas, como a mitigação das assimetrias de renda no mercado interno, a adequação da remuneração básica ao índice de despesas básicas das famílias locais e o consequente aquecimento do comércio de bens e prestação de serviços devido ao maior volume de recursos injetados na circulação econômica regional.
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