R$5000 garantidos: Haddad desce a caneta nesta quarta (27) e traz nova isenção do Imposto de Renda a CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova canetada de Haddad entre isenção de imposto de renda a CLTs e novidade a milhares de trabalhadores
Nesta quarta-feira (27), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, surpreendeu o Brasil com um pronunciamento oficial.
Fernando Haddad anunciou isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, uma grande mudança aos CLT.
Além disso, o Ministro apresentou o corte de gastos que prevê economia de R$ 70 bilhões em um período de dois anos.
Ou seja, R$ 30 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026.
Haddad diz que cumpre com os compromissos acordados com Lula no início do ano, ao anunciar o corte de gastos e a isenção do IR:
“Honrando os compromissos assumidos pelo presidente Lula, com a aprovação da reforma da renda, uma parte importante da classe média, que ganha até R$ 5 mil por mês, não pagará mais Imposto de Renda”
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Atualmente, o limite de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.824, ou seja, até dois salários mínimos.
Haddad diz que aumentará o valor dos chamados Super Ricos:
“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais. Tudo sem excessos e respeitando padrões internacionais consagrados.”
Quando começa a valer a isenção do imposto de renda?
Caso seja aprovada no congresso, a medida então será apenas aplicada a partir de 2026, já que uma determinação pede um prazo de 90 dias após a aprovação.
Conclusão final:
Portanto, Fernando Haddad anunciou na noite desta quarta-feira (28), sobre o plano de isenção de imposto de renda aqueles que recebem até R$5 mil.
Haddad, além disso, comunicou que deve aumentar os valores dos impostos para os ‘super ricos’, ou seja, não haverá um prejuízo nas arrecadações do governo.
O QUE PRECISA PARA UM PROJETO TER APROVAÇÃO?
- Apresentação
- Primeiro, existe a apresentação a uma das duas Casas do Poder Legislativo, a Câmara dos Deputados ou o Senado.
- Análise de admissibilidade
- Depois, a avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para verificar se não fere a Constituição Federal.
- Análise do mérito
- Analise por uma comissão especial.
- Votação no plenário
- O projeto é votado no plenário da Casa em que foi apresentado. A votação é nominal, ou seja, cada parlamentar registra o seu voto individualmente.
- Envio ao Senado
- O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é enviado ao Senado Federal.
- Sanção ou veto
- Além disso, após aprovação pelas duas Casas, ele é enviado à Presidência da República, o Presidente pode sancionar ou vetar.