Lei em vigor define se motoristas terão a CNH suspensa com 20, 30 ou 40 pontos acumulados em 2026

Em 2026, o Brasil mantém em vigor o sistema escalonado de pontos da Carteira Nacional de Habilitação. A regra define que o limite para suspensão varia entre 20, 30 ou 40 pontos.

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No entanto, muita gente ainda acredita que o teto continua fixo em 20 pontos. Isso não acontece mais. Agora, o número máximo depende da gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.

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Suspensão da CNH (Foto: Internet)

A mudança surgiu com a Lei nº 14.071 de 2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, conhecido como CTB. O CTB é a lei que reúne todas as regras de trânsito do país.

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Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito, chamado de Contran, publicou a Resolução nº 1.020 de 2025 para orientar os Detrans. Portanto, os órgãos estaduais aplicam hoje o modelo progressivo de pontuação em todo o Brasil.

Mas afinal, quando o limite da CNH é de 40 pontos?

O motorista pode atingir até 40 pontos em 12 meses se não cometer nenhuma infração gravíssima. Infrações gravíssimas são as mais perigosas e geram 7 pontos na CNH. Avançar sinal vermelho e dirigir usando o celular são exemplos comuns.

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Por outro lado, se o condutor comete 1 infração gravíssima no período de 12 meses, o limite cai para 30 pontos. Ou seja, a lei reduz a margem de tolerância porque houve uma conduta de maior risco. Assim, o sistema pune com mais rigor quem comete infrações mais sérias.

Além disso, se o motorista registra 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite despenca para 20 pontos. Nesse cenário, basta atingir 20 pontos totais para que o Detran abra processo de suspensão. Portanto, o histórico recente de infrações pesa diretamente na conta final.

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Funciona assim:

  • 40 pontos, se não houver infração gravíssima em 12 meses.
  • 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima no período.
  • 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo.

Enquanto isso, motoristas que exercem atividade remunerada têm regra diferente. São taxistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus e condutores por aplicativo, por exemplo. Desde que essa condição esteja registrada na CNH, o limite permanece em 40 pontos. Mesmo que existam infrações gravíssimas no período.

Quando o condutor ultrapassa o limite correspondente, o Detran inicia processo administrativo de suspensão. Suspensão significa perda temporária do direito de dirigir. Contudo, o órgão não aplica a penalidade de forma automática. Primeiro, ele envia notificação e abre prazo para defesa.

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O motorista apresenta defesa prévia dentro do prazo indicado. Caso o órgão rejeite a defesa, ele pode recorrer à JARI. A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, responsável por julgar recursos contra multas e penalidades. Se todas as etapas confirmarem a infração, a suspensão passa a valer.

Suspensão imediata

Além da pontuação, existem infrações que suspendem a CNH de forma direta. Nesses casos, o total de pontos não importa. Dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, participar de racha ou exceder a velocidade em mais de 50% já gera suspensão específica. Portanto, a lei trata essas condutas como extremamente graves.

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Depois desse prazo, eles deixam de contar para fins de suspensão. Por isso, o motorista precisa acompanhar o próprio histórico com frequência. Ele pode consultar as informações pelo aplicativo da CNH Digital ou no site do Detran estadual.

Por fim, o sistema atual exige mais atenção do condutor. Agora, não basta apenas somar pontos. É preciso observar quantas infrações gravíssimas aparecem no período de 12 meses. Assim, o limite pode ser 40, 30 ou 20 pontos. E, se o motorista ultrapassar esse teto, o Detran poderá suspender a CNH após o devido processo legal.