INSS, trabalhadores CLTs e mais: Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2026?

Saiba quando o abono mais aguardado do ano cairá (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/Previdência Social/GMN)
Guia 13º salário 2026: Entenda os prazos para trabalhadores CLT, as tendências de antecipação do INSS e as regras gerais para CLTs e servidores públicos
O décimo terceiro salário representa muito mais do que um “extra” no orçamento; para milhões de brasileiros, é a ferramenta principal para quitar dívidas, organizar as festas de fim de ano ou iniciar investimentos.
No entanto, o início de 2026 traz consigo a dúvida recorrente: quando, afinal, o dinheiro cai na conta?
Enquanto para os trabalhadores do regime CLT as datas são fixas por lei, para os aposentados e pensionistas do INSS a situação exige um olhar mais atento às tendências de antecipação que observamos nos últimos anos.
Saber essas diferenças é o primeiro passo para uma educação financeira sólida e para combater a desinformação que costuma circular nesta época do ano.
13º salário do INSS:
Vale destacar que, nos últimos cinco anos, o Governo Federal estabeleceu uma tendência clara ao antecipar o décimo terceiro para o primeiro semestre.
Essa medida visa injetar recursos na economia de forma precoce e auxiliar os segurados.
O que esperar para 2026?
Até o presente momento, a expectativa é de que a primeira parcela do INSS, correspondente a 50% do valor do benefício, seja paga entre os meses de abril e maio.
A segunda parcela, geralmente, acompanha o depósito do benefício mensal de maio ou junho.
No entanto, essa antecipação ainda não foi confirmada oficialmente pelo Governo Federal.
Diferente do setor privado, o calendário do INSS depende de um decreto presidencial específico a cada ano. Portanto, os segurados devem aguardar a publicação no Diário Oficial da União antes de comprometerem esse valor.
Trabalhadores CLT:
Para quem trabalha com carteira assinada, as datas de pagamento do 13º salário não dependem de decretos anuais, pois estão asseguradas pela Lei nº 4.090/1962. O empregador deve seguir prazos rígidos para evitar multas trabalhistas.
Datas de pagamento:
- Primeira parcela (ou parcela única): Deve ocorrer obrigatoriamente entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitas empresas utilizam o limite final (30/11) para o depósito;
- Segunda parcela: O prazo final é o dia 20 de dezembro.
Valor e descontos:
- Primeira parcela: O trabalhador recebe exatamente 50% do salário bruto (ou proporcional aos meses trabalhados no ano). Um detalhe crucial: nesta etapa, não há descontos de INSS ou Imposto de Renda;
- Segunda parcela: Aqui incidem as deduções legais (Previdência e IR), o que explica por que o valor líquido da segunda parcela é sempre menor que o da primeira.
MAS ATENÇÃO! Se você foi contratado ou teve o benefício do INSS concedido após janeiro de 2026, você não receberá um salário inteiro. O cálculo é feito por meses trabalhados (1/12 por mês). Se trabalhou apenas 6 meses, receberá exatamente a metade do valor total.”
Servidores públicos:
O pagamento para quem ocupa cargos públicos também não segue uma regra única nacional, dependendo da esfera à qual o servidor está vinculado:
- Servidores federais (SIAPE): Geralmente, o Governo Federal paga a primeira parcela do 13º salário na folha de junho (recebida em julho) ou junto com as férias, caso o servidor tenha solicitado. A segunda parcela ocorre na folha de novembro (recebida em dezembro);
- Servidores estaduais e municipais: Cada estado e município possui autonomia para definir o seu calendário. Muitos estados optam por pagar a primeira parcela no mês de aniversário do servidor ou em uma data fixa em julho. É fundamental consultar o portal do servidor da sua respectiva região.
MAS ATENÇÃO! Visto que os servidores estaduais e municipais dependem da gestão atual, a recomendação é verificar nos sites oficiais e canais de comunicação a fim de se informar melhor.
Quem tem direito ao benefício do 13º salário?
O direito ao décimo terceiro em 2026 abrange diversas categorias, desde que cumpram o requisito mínimo de 15 dias de serviço no ano:
- Trabalhadores CLT: Urbanos, rurais, avulsos e domésticos;
- Aposentados e pensionistas do INSS: Incluindo aqueles que recebem auxílio-doença ou auxílio-reclusão;
- Jovens aprendizes: Também possuem o direito garantido por lei.
Como calcular o seu 13.º salário?
O cálculo baseia-se na remuneração integral de dezembro ou no valor do benefício do INSS. Para quem não trabalhou o ano inteiro, a conta é proporcional:
- Divida o salário bruto por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados (considera-se mês cheio o período igual ou superior a 15 dias).
- A primeira parcela será sempre metade desse valor total.
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