Calendário unificado do PIS/PASEP encerra pagamentos no dia 17 de agosto; saiba como consultar o saldo e garantir o saque

Conforme muitos sabem, o abono salarial do PIS/PASEP neste ano de 2026 contempla milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos de todo o país.

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Os pagamentos que chegam ao teto de R$ 1.621,00 para os cidadãos que exerceram atividades remuneradas durante os 12 meses cheios do ano-base 2024 seguem a proporcionalidade do salário mínimo vigente.

Além disso, o calendário unificado, estruturado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, liberou os saques para os nascidos em setembro e outubro na última quarta-feira, 15 de julho de 2026.

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Agora, o Governo Federal prepara a liberação do último lote do ano, voltado aos nascidos em novembro e dezembro, agendado para o dia 17 de agosto.

De acordo com as informações oficiais, a medida injeta R$ 33,5 bilhões na economia nacional para beneficiar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores.

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Os prazos de resgate estendem-se até o dia 30 de dezembro de 2026 nas agências e canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

PIS/PASEP (Foto: Divulgação)
PIS/PASEP (Foto: Reprodução/Internet)

Quem tem direito ao abono salarial em 2026?

Em suma, têm direito ao saque do PIS/PASEP 2026 os trabalhadores que cumprem simultaneamente os seguintes critérios regulamentares estabelecidos pela legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT):

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  • Tempo de serviço: Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) ao longo do ano-base 2024;
  • Limite de renda: Ter recebido remuneração mensal média de até R$ 2.765,93 durante o período trabalhado em 2024;
  • Tempo de cadastro: Estar devidamente cadastrado no programa do PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

O valor final creditado na conta é rigorosamente proporcional ao tempo de serviço prestado.

Cada mês trabalhado em 2024 equivale a R$ 135,08. Logo, quem trabalhou o ano inteiro recebe o teto de R$ 1.621,00, enquanto quem atuou por seis meses tem direito a R$ 810,50.

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Como consultar o PIS/PASEP no app ou na internet?

Os trabalhadores podem verificar se possuem direito ao abono, além de validar os valores exatos e as datas de depósito, por meio dos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Consulta via aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Primeiramente, baixe ou atualize o aplicativo em seu smartphone. Na tela inicial, toque na opção “Abono Salarial – Consultar” (ou acesse o menu inferior, selecione “Benefícios” e depois “Abono Salarial”). A plataforma exibirá o histórico do trabalhador e o enquadramento no benefício;
Carteira de trabalho digital (Foto: Reprodução / Kris Gaiato)
Carteira de trabalho digital (Foto: Reprodução /GOV)
  • Consulta via Portal Web: Agora, se você quiser fazer isso diretamente pela internet, basta acessar a página do Portal Emprega Brasil do Governo Federal. Clique na opção “Entrar com “Gov.br” e faça a autenticação com seu CPF e senha. Na área de serviços, selecione “Abono Salarial”.

Além das ferramentas digitais, o atendimento aos cidadãos é prestado por telefone, por meio da Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo número 158.

Pagamento nos bancos e prazos do FAT:

A operacionalização dos repasses financeiros é dividida de acordo com o vínculo empregatício de cada beneficiário:

  • Iniciativa privada (PIS): O pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal mediante crédito automático em conta corrente/poupança ou pelo aplicativo Caixa Tem;
  • Servidores públicos (PASEP): Os créditos são processados pelo Banco do Brasil diretamente em conta ou via transferência bancária.

Lembrando que, em ambas as modalidades, o dinheiro pode ser movimentado até a data limite de 30 de dezembro de 2026.

Caso o valor não seja retirado até o prazo estipulado, o montante é recolhido ao FAT.

MAS ATENÇÃO! Vale dizer que, embora tenha esse prazo, o trabalhador não perde o benefício; a legislação assegura um prazo de até cinco anos para solicitar o reenvio e a liberação do saque.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.