PIS de até R$ 1.621: Saiba se a sua carteira assinada dá direito ao saque

Veja como funciona o PIS em 2026 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/Freepik/GMN/CAIXA)
Calendário do PIS 2026 segue com saques liberados; Saiba quem tem direito ao valor de até R$ 1.621 e veja as novas regras de elegibilidade por renda
O PIS (Programa de Integração Social), pago anualmente aos trabalhadores brasileiros sob o regime CLT, possui mais um cronograma de pagamento a caminho.
Conforme é do conhecimento de todos, o programa garante o benefício financeiro de até R$ 1.621 aos segurados que cumpriram integralmente os requisitos legais estabelecidos no ano-base 2024.
A partir de 15 de julho de 2026, o cronograma federal contempla especificamente os trabalhadores de carteira assinada nascidos nos meses de setembro e outubro.
Logo, com mais essa virada, é necessário consultar os canais oficiais para verificar a real disponibilidade dos valores, que permanecem acessíveis para o saque do trabalhador até o dia 30 de dezembro deste ano.

Critérios:
De acordo com informações oficiais, para o ano-base 2024, uma alteração estrutural profunda nas regras de elegibilidade entrou em vigor no país.
O teto de remuneração média mensal do trabalhador deixou de seguir o valor fixo de dois salários mínimos tradicionais.
O limite agora é rigidamente ajustado pela inflação oficial (INPC), visando uma transição gradual e programada até o ano de 2035, quando o critério final de corte será estabelecido em 1,5 salário mínimo.
Logo, para estar plenamente apto a receber o abono salarial neste lote, o trabalhador deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Tempo de cadastro no fundo: Estar devidamente inscrito no programa PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos operacionais;
- Tempo de serviço prestado: Ter trabalhado com carteira assinada para Pessoa Jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base 2024;
- Renda mensal limite: Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no período trabalhado;
- Informação do empregador: Ter os dados de contrato declarados corretamente pela empresa no sistema unificado do eSocial.
Calendário atualizado
O calendário de saques é unificado nacionalmente e organizado de forma escalonada pelo mês de nascimento do beneficiário. Confira as datas oficiais de liberação (dos que já foram e dos que ainda serão depositados:
- Nascidos em janeiro: Recebido dia 16 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: Recebido dia 16 de março;
- Nascidos em março e abril: Recebido dia 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: Recebido dia 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: Recebido dia 15 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: Recebido dia 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: Recebido dia 17 de agosto.
É fundamental lembrar que o valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano-base.
O trabalhador que atuou durante os 12 meses do ano-base 2024 recebe o valor integral do salário mínimo vigente (R$ 1.621). Para períodos inferiores, cada mês trabalhado equivale a 1/12 do piso nacional.
Como consultar e receber o valor do PIS?
O trabalhador pode verificar o direito ao abono por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal unificado Gov.br.
O pagamento oficial para os trabalhadores da iniciativa privada é processado pela Caixa Econômica Federal .

O saldo pode ser creditado automaticamente em conta corrente ou por meio da Conta Poupança Social Digital, movimentada de forma prática pelo aplicativo Caixa Tem.
Se houver divergência nos dados trabalhistas ou necessidade de contestação, o canal oficial é a Central Alô Trabalho pelo telefone 158.
O que acontece com valores não sacados do PIS?
Valores não sacados do abono salarial do PIS retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas o direito ao recebimento fica garantido por cinco anos.
Já os saldos das antigas cotas do PIS/Pasep são transferidos para o Tesouro Nacional, podendo ser resgatados até setembro de 2028.
Você pode verificar se possui algum saldo a receber e solicitar o resgate através dos seguintes canais oficiais:
- Pelo aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo FGTS.
- No site do REPIS Cidadão (específico para cotas do antigo fundo).
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