Nubank confirma o que fazer em caso de Pix errado para alguma conta e com isso, todos os clientes precisam está cientes do que podem fazer desde já
Recebeu Pix errado pelo Nubank e quer ajudar no estorno? Então você precisa saber o que fazer. O bom é que pelo próximo aplicativo do roxinho você já resolve o problema, afinal, é simples.
Conforme informações do Nubank, há um procedimento padrão que é realizado pelo aplicativo e a partir dele, você consegue estornar o Pix recebido. Então, veja o guia simples que está abaixo.

Passo a passo para estornar o Pix
- Acesse sua conta pelo aplicativo Nubank (Android e iOS);
- Clique no saldo da sua conta e busque pela transação Pix;
- Em seguida, vá até a opção “Fazer um reembolso”;
- Digite o valor que você deseja estornar;
- Por fim, clique em “Revisar”;
- Na próxima tela, pressione em “Reembolsar”;
- Insira sua senha para concluir o estorno.
E caso você tenha errado a quantia enviada ou a conta destinatária e queira receber o valor,saiba que não poderá solicitar a quantia de volta por meio do aplicativo Nubank ou qualquer outro sistema financeiro.

A única saída será encontrar um meio de solicitar o valor enviado ao titular da conta errada. Mas, a boa notícia é que o Banco Central confirmou um passo a passo a ser realizado nessa situação.
Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Para quem não sabe, o MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos.
Mas, é necessário registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que você fez o Pix, quando você for vítima de fraude, golpe ou crime.

Funciona assim:
- você reclama na sua instituição;
- a instituição avalia o caso e, se entender que faz parte do MED, o recebedor do seu Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta;
- o caso é analisado em até 7 dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, em até 96 horas você receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador;
- Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O NUBANK
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