A nova lei do vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) traz mudanças que afetam empresas como Assaí e Carrefour. Veja os detalhes

Quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) precisa ficar atento às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mudou o funcionamento desse benefício e já começa a gerar impactos para trabalhadores, empresas e grandes supermercados, como Assaí e Carrefour.

De acordo com as informações divulgadas pelo portal G1, a proposta do governo é deixar o sistema mais simples, reduzir custos e aumentar a quantidade de locais que aceitam os cartões.

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Novas regras passam a valer no VR e VA: O que muda para trabalhadores? (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Novas regras passam a valer no VR e VA: O que muda para trabalhadores? (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

O que muda com a nova lei do VR e VA?

As mudanças passaram a valer depois que a Justiça suspendeu decisões que permitiam que algumas operadoras não seguissem parte das novas regras. Agora, todas elas terão que cumprir o decreto da mesma forma.

Entre as principais novidades estão a redução das taxas cobradas dos estabelecimentos, o pagamento mais rápido para quem recebe pelos cartões e a ampliação da aceitação dos benefícios em diferentes maquininhas.

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Redes como Assaí e Carrefour recebem todos os dias pagamentos feitos com vale-alimentação e vale-refeição. Com as novas regras, o dinheiro dessas vendas deverá chegar mais rápido ao caixa das empresas.

Ilustração supermercado, logo Assaí e Carrefour (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)
Ilustração supermercado, logo Assaí e Carrefour (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

Além disso, as taxas cobradas pelas operadoras ficaram menores. Isso pode ajudar supermercados e outros comércios a reduzirem alguns custos nas vendas feitas com os cartões. A expectativa do governo também é que mais estabelecimentos passem a aceitar o benefício.

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Mudanças para os trabalhadores

Para quem usa VR e VA, a principal vantagem será a facilidade para utilizar o cartão. Até novembro de 2026, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha credenciada no país. Isso significa mais opções de lugares para fazer compras.

O valor do benefício continua o mesmo. Também não muda a regra de que o dinheiro deve ser usado apenas para comprar alimentos.

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VR e VA (Foto: Divulgação)

Operadoras terão que seguir novas regras

As empresas responsáveis pelos cartões também precisarão se adaptar. O decreto limitou as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo para o repasse do dinheiro das vendas para até 15 dias.

Outra mudança é o fim de vantagens financeiras, como cashback, bonificações e descontos oferecidos para atrair empresas.

Segundo o governo federal, a ideia é modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, aumentar a concorrência entre as operadoras e facilitar o uso do benefício.

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VA e VR (Foto: Divulgação)

A expectativa é que mais supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos passem a aceitar os cartões, oferecendo mais opções para os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação.

Afinal, qual a diferença entre VA e VR?

Em resumo, a diferença entre VA e VR está no tipo de uso:

  • Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos que serão preparados em casa.
  • Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.