Confira o que pode afetar o período de descanso de cada trabalhador
No entanto, algumas pessoas não sabem que com a reforma trabalhista, o período de férias, que antes poderia ser feito em dois períodos, agora pode ser dividido em até três.
Sendo assim, o trabalhador pode decidir pelo descanso fracionado, que nada mais são do que as férias do trabalhador que podem ser divididas em até três períodos, de acordo com a lei nº13.467/2017, artigo 134.

Férias (Reprodução/internet)
De acordo com a lei, os trabalhadores não podem tirar menos que 5 dias de férias consecutivos caso o recesso seja fracionado. Por exemplo, o trabalhador pode dividir os 30 dias de férias dele em 3 momentos.
Contudo, as regras da lei dizem que as primeiras férias não podem ser menores do que 14 dias. Por outro lado, o segundo e o terceiro período escolhido pelo trabalhador não podem ser menores do que 5 dias.

Trabalhadores podem ganhar mais no 13º, férias e FGTS (Foto: Reprodução / Internet)
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O trabalhador pode recusar férias coletivas?
O único tipo de férias que o trabalhador não pode recusar são as férias coletivas, caso seja o regime da empresa. Por exemplo, é muito comum para quem atua na área da educação, como professores e diretores.
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