Nova decisão sobre lei que obriga fechamento de supermercados aos domingos é informada em 2025

A justiça de Ubá suspendeu os efeitos da Lei Municipal, que proibia o funcionamento de supermercados aos domingos

Ilustração supermercado fechado (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Justiça de Ubá toma nova decisão envolvendo fechamento de supermercados aos domingos

No dia 27 de novembro, a justiça de Ubá, em Minas Gerais, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.297/2025, que proibia o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos e feriados.

A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá atendeu a dois mandados de segurança apresentados pelas redes Master Supermercados e Jayme Vieira Supermercado, de acordo com informações do Jornal Ubaense.

As empresas argumentaram que a lei municipal restringia de forma desproporcional a:

  • Atividade econômica
  • Violava princípios constitucionais, como livre iniciativa, livre concorrência e igualdade entre empresas do mesmo setor
  • Contrariava normas federais
  • Contrariava acordos coletivos que já permitiam o funcionamento aos domingos

Desse modo, o juiz Felipe Teixeira Cancela Jr., concluiu, em decisão preliminar, que a lei ultrapassa a competência do município ao interferir em temas como jornada de trabalho e descanso semanal.

O juiz também apontou possível violação aos princípios constitucionais que regem a ordem econômica.

Além disso, Felipe Teixeira Cancela reforçou o risco de prejuízo imediato para o setor varejista, já que os domingos representam parcela relevante do faturamento dos supermercados.

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De acordo com o juiz, esperar a decisão final poderia agravar perdas financeiras significativas e ainda resultar em possíveis demissões.

Desse modo, o juiz suspendeu temporariamente a proibição e autorizou as duas redes a continuaram funcionando aos domingos.

Com a mudança, a Prefeitura de Ubá e a Câmera Municipal ficam impedidas, por ora, de aplicar multas ou outras sanções pelo descumprimento da lei.

Por fim, as autoridades municipais serão notificadas para prestar esclarecimentos do prazo legal e o Ministério Público será ouvido antes do julgamento definitivo.

O que diz a lei?

Em 31 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 5.297/2025 passou a proibir o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos no município.

De acordo com informações da Prefeitura de Ubá, a norma atinge estabelecimentos de autosserviço que vendem principalmente alimentos, produtos de higiene e itens de limpeza.

O objetivo da medida é regular o funcionamento do comércio varejista de grande porte aos domingos e garantir o descanso semanal aos trabalhadores do setor.

No entanto, a lei também libera o funcionamento de pequenos estabelecimentos que cumpram todos os requisitos abaixo:

  • Área de vendas de até 200 m²
  • No máximo um caixa em operação aos domingos
  • Configuração jurídica como microempresa ou empresa de pequeno porte
  • Capital social exclusivo de pessoas físicas
  • No máximo dois estabelecimentos sob o mesmo CNPJ ou grupo econômico no município
  • Faturamento anual dentro dos limites da Lei Complementar 123/2006
  • Ausência de vínculo com redes regionais ou nacionais, franquias ou sistemas de associativismo varejista
  • Até três pessoas trabalhando no local aos domingos

Além disso, para operar aos domingos, os estabelecimentos devem solicitar uma certificação específica ao órgão municipal responsável.

Por fim, quem descumprir a lei estará sujeito a penalidades crescentes:

  • Multa de 500 UFEMGs, aplicada na primeira infração
  • Sanções progressivas em caso de reincidência
  • Possibilidade de cassação do alvará de funcionamento

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