Moradia, plano de saúde e mais: Guia completo do Procon-SP informa 4 direitos aos idosos 60+ por lei

Procon-SP reuniu um guia prático com direitos previstos tanto no Estatuto do Idoso quanto no Código de Defesa do Consumidor aos idosos

24/03/2026 às 12:45 · Tempo de leitura: 6 minutos

Ilustração idosos (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Guia do Procon-SP revela alguns direitos da população idosa

Com o crescimento da população idosa, surgem cada vez mais produtos e serviços voltados para esse público. Porém, muitos ainda não recebem informações claras sobre seus direitos, definidos especialmente pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Desse modo, o Procon-SP reuniu um guia prático com direitos fundamentais previstos tanto no Estatuto do Idoso quanto no Código de Defesa do Consumidor.

A seguir, você confere os principais pontos que todo o idoso e familiares precisam conhecer.

Moradia digna

Todo o idoso tem o direito de viver com dignidade, seja com a família, em instituições públicas ou privadas, ou até mesmo sozinho.

Programas habitacionais populares devem reservar pelo menos 3% das unidades para pessoas idosas, garantindo prioridade na compra e condições facilitadas de financiamento, de acordo com a renda do cidadão.

Além disso, os imóveis precisam ser adaptados para oferecer acessibilidade e segurança, com medidas como:

  • Rampas de acesso
  • Corrimãos em escadas
  • Calçadas niveladas
  • Espaços adaptados para mobilidade reduzida

Instituições de acolhimento

No entanto, quando o idoso não pode mais morar sozinho e a família não consegue oferecer suporte, ele pode contar com instituições de acolhimento.

Desse modo, as casas de repouso e asilos devem:

  • Oferecer atendimento de qualidade e profissionais capacitados
  • Garantir atividades de lazer, cultura e convivência
  • Disponibilizar espaços adequados para visitas

Nos serviços privados, o contrato deve ser claro sobre valores e serviços, e só pode ser assinado com o consentimento do idoso, exceto em caso de incapacidade.

Já instituições filantrópicas podem cobrar uma contribuição, mas limitada a até 70% do benefício recebido pelo idoso.

Além disso, existem as instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), votadas para pessoas idosos de baixa renda.

Nesses casos, o encaminhamento ocorre por órgãos como CRAS, CREAS, Ministério Público ou Justiça.

Saúde e atendimento prioritário

O acesso à saúde é um dos direito mais importantes na terceira idade. Pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o idoso tem direito a:

  • Prevenção e tratamento de doenças
  • Atendimento especializado para condições mais comuns na idade
  • Reabilitação com acompanhamento profissional
  • Medicamentos gratuitos, especialmente de uso contínuo
  • Vacinas, próteses, órteses e outros recursos necessários

Além disso, o idoso pode decidir qual tratamento deseja seguir, respeitando sua autonomia. O cidadão também recebe o atendimento prioritário.

Planos de saúde

De acordo com informações do Procon-SP, a lei também proíbe que planos de saúde discriminem idosos por idade.

Ou seja, o plano de saúde não pode aplicar o reajuste apenas porque a pessoa completou 60 anos.

No entanto, as regras variam conforme a data de contratação do plano:

  • Antes de 1999: valem as condições descritas no contrato original
  • Entre 1999 e 2004: pode haver reajuste por faixa etária, mas idosos com mais de 60 anos e com mais de 10 anos no plano ficam protegidos de aumento
  • Após 2004: o último reajuste por idade só pode ocorrer até os 59 anos

Por fim, o plano de saúde pode aplicar o reajuste anual ou por sinistralidade, desde que não sejam abusivos.

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