Lei trabalhista: Veja quando hora extra vira motivo de demissão por justa causa
A hora extra é uma das situações permitidas pela lei trabalhista, mas em alguns casos pode virar demissão por justa causa
A hora extra é uma das situações permitidas pela lei trabalhista, mas em alguns casos pode virar demissão por justa causa
Há muitas vezes em que os funcionários precisam fazer hora extra, mas a lei trabalhista determina regras para que isso aconteça.
Elas valem tanto para as empresas, quanto aos trabalhadores, e pode resultar até mesmo em demissão por justa causa.
De acordo com a especialista em Direito do Trabalho, Vivian De Camilis, em entrevista ao ‘G1’, fazer horas extra sem autorização pode levar ao fim do vínculo empregatício.
Mas para que isso aconteça, precisa analisar o contexto da empresa e qual a frequência que o funcionário está fazendo isso.
Há locais em que o trabalhador tem o conhecimento prévio da proibição e a punição precisa aplicar de forma proporcional.
Segundo a especialista, a análise não é do tempo em que a pessoa fez de hora extra sem autorização, mas com que frequência ela faz isso.
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Por exemplo, se teve um dia em que ficou até mais tarde finalizando um trabalho, projeto, ou para mandar um e-mail, não é motivo de demissão por justa causa.
Porém, se esse acontecimento se torna algo recorrente, pode sim resultar da demissão por justa causa, se descumprir as regras internas.
Quando a hora extra gera a demissão?
Para que haja a demissão por justa causa, por fazer hora extra sem permissão, precisa seguir quatro pontos principais.
- Desde que haja uma regra proibindo horas extras sem autorização;
- O trabalhador deve ter o conhecimento prévio dessa regra;
- Funcionário descumpriu a orientação, que é considerado grave pelo empregador;
- A demissão por justa causa tem de ser proporcional à infração.
Lembrando que sempre é de responsabilidade da empresa demonstrar que a justa causa teve a sua aplicação de maneira correta e justa.
Horas extra e adicional noturno
Muitas vezes o chefe para para um funcionário trabalhar além do seu período de trabalho, mas isso precisa ser pago corretamente.
O valor é 50% sobre o valor da hora comum e de 100% caso seja aos domingos ou feriados. Se houver um excesso pode se compensar por folgas no sistema de banco de horas.
Por fim, o adicional noturno, que é o trabalho realizado dentre 22h e 5h, com um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
Isso porque se considera mais insalubre trabalhar neste período do que durante a tarde, além de atrapalhar o horário de sono.