Uma lei trabalhista confirma folga de até 90 dias para uma lista de trabalhadores, além das férias, neste ano de 2026

Alguns trabalhadores contam com o direito de tirar 90 dias de folga, além das férias, por conta de uma única atitude em lei trabalhista.

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Saiba se você tem direito a esse período de descanso e saiba como conquistar, se faz parte desse grupo de pessoas.

De acordo com o portal do Governo, os servidores públicos do Estado de São Paulo têm direito a tirar a licença-prêmio, por assiduidade.

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Assiduidade é a presença regular e consistente do trabalhador em seu posto de serviço, portanto é importante a pessoa não ter muita faltas.

Ela concede 90 dias de afastamento remunerado, a cada cinco anos de exercício initerrupto, desde que não tenha sofrido penalidade administrativa.

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A licença-prêmio pode tirar de maneira integral, parcelar os dias, desde que não seja menor que 15 dias, ou até mesmo vender parte desses dias.

Esse direito está garantido através da Lei n° 10.261, do dia 28 de outubro de 1968, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

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Portanto os servidores públicos de do estado contam com 90 dias de folga a cada cinco anos, se tiverem presença recorrente no trabalho.

Licença-prêmio para servidores públicos de São Paulo (Reprodução: Divulgação)
Licença-prêmio para servidores públicos de São Paulo (Reprodução: Divulgação)

Como solicitar a licença-prêmio?

Entre no aplicativo ou no site do ‘Sou.SP’, ache o menu de serviços, vá em ‘Licenças’ e selecione a opção ‘Fruir Licença-Prêmio’.

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Aparecerá uma breve descrição do serviço e você terá que colocar alguns dados, como sua unidade atual, data de início do bloco, quantos dias pretende tirar.

Após colocar todas as informação, vá em ‘Prosseguir’, e sua solicitação irá para a área de Gestão de Pessoas. Você pode acompanhar o processo na Central de Atividades, em ‘Minhas Solicitações’.

Lembre-se bem de revisar todos os dados e as informações antes do envio, para que não tenha o benefício negado.

Qual o valor da Licença-Prêmio?

O trabalhador pode optar por vender parte da licença-prêmio e o valor tem como base a última remuneração do servidor público.

Assim se multiplicando pelo número de meses de licença não usufruídos, considerando alguns adicionais, como o 13° salário e férias.

O cálculo exato depende da legislação do órgão que a pessoa trabalha e qual é o seu salário, portanto varia de pessoa para pessoa.