Uma lei trabalhista diz quando é possível o CLT reduzir de 1h para apenas 30 minutos de almoço e quais benefícios

A hora de almoço é algo garantido em lei trabalhista, mas não necessariamente precisa ter exatamente uma hora, podendo haver uma redução.

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Mas para isso, tanto o empregador, quanto o empregado, precisam tomar uma única atitude, para que não prejudique o CLT.

De acordo com o portal ‘Banda B’, uma lei trabalhista, que está em vigor desde abril de 2025, permite uma flexibilização na hora do almoço.

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Até aquele momento, os CLTs que cumpriam uma jornada de ao menos seis horas, deveriam ter de maneira obrigatória, uma hora de intervalo.

Mas, com a nova lei trabalhista, há a possibilidade da redução para 30 minutos, desde que haja um acordo ou convenção coletiva, entre sindicato da categoria e o empregador.

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É importante ressaltar que essa decisão não pode ser tomada de forma unilateral, precisando estar devidamente documentada, para que ninguém saia prejudicado.

Muitas vezes os CLTs preferem reduzir em 30 minutos a sua hora de almoço, para que saiam essa meia hora mais cedo ao final de sua jornada.

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Sempre fique atento a lei trabalhista, para que esteja atento a todos os seus direitos e não perca nenhuma novidade.

Horário de almoço - CLT (Foto: Reprodução)
Horário de almoço – CLT (Foto: Reprodução)

Intervalos mínimos em cada jornada

O tempo mínimo de intervalo no trabalho varia de acordo com a jornada, e isso está definido na lei trabalhista que está em vigor.

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Pessoas que trabalham por até 4 horas diária não tem a obrigatoriedade de terem um intervalo durante o período que exercem seus serviços.

Aqueles que trabalham entre 4 e 6 horas diárias, o intervalo mínimo é de 15 minutos, o que dá tempo para comer um lanche rápido.

Por fim, os CLTs com jornada a partir de 6 horas o intervalo mínimo para a hora do almoço é de 1h, ou de 30 minutos se for mediante a um acordo entre as partes.

Trabalhadores CLTs contam com diversos direitos (Reprodução: Divulgação)
Trabalhadores CLTs contam com diversos direitos (Reprodução: Divulgação)

Adicional se a empresa descumprir a hora de almoço

Esse intervalo intrajornada é tão importante que em 2017, em uma reforma trabalhista, estabeleceu algumas mudanças em relação a isso.

Uma delas é que se o empregador desrespeitar o horário de almoço do empregado, terá que pagar um adicional de 50%. Isso porque considera-se hora extra.

Ele cairá sobre o tempo que o trabalhador perdeu em seu intervalo. Se foram 20 minutos, terá que receber um adicional de 50% sob esses 20 minutos trabalhados.