Uma lei trabalhista diz quando é possível o CLT reduzir de 1h para apenas 30 minutos de almoço e quais benefícios
A hora de almoço é algo garantido em lei trabalhista, mas não necessariamente precisa ter exatamente uma hora, podendo haver uma redução.
Mas para isso, tanto o empregador, quanto o empregado, precisam tomar uma única atitude, para que não prejudique o CLT.
De acordo com o portal ‘Banda B’, uma lei trabalhista, que está em vigor desde abril de 2025, permite uma flexibilização na hora do almoço.
Até aquele momento, os CLTs que cumpriam uma jornada de ao menos seis horas, deveriam ter de maneira obrigatória, uma hora de intervalo.
Mas, com a nova lei trabalhista, há a possibilidade da redução para 30 minutos, desde que haja um acordo ou convenção coletiva, entre sindicato da categoria e o empregador.
É importante ressaltar que essa decisão não pode ser tomada de forma unilateral, precisando estar devidamente documentada, para que ninguém saia prejudicado.
Muitas vezes os CLTs preferem reduzir em 30 minutos a sua hora de almoço, para que saiam essa meia hora mais cedo ao final de sua jornada.
Sempre fique atento a lei trabalhista, para que esteja atento a todos os seus direitos e não perca nenhuma novidade.

Intervalos mínimos em cada jornada
O tempo mínimo de intervalo no trabalho varia de acordo com a jornada, e isso está definido na lei trabalhista que está em vigor.
Pessoas que trabalham por até 4 horas diária não tem a obrigatoriedade de terem um intervalo durante o período que exercem seus serviços.
Aqueles que trabalham entre 4 e 6 horas diárias, o intervalo mínimo é de 15 minutos, o que dá tempo para comer um lanche rápido.
Por fim, os CLTs com jornada a partir de 6 horas o intervalo mínimo para a hora do almoço é de 1h, ou de 30 minutos se for mediante a um acordo entre as partes.

Adicional se a empresa descumprir a hora de almoço
Esse intervalo intrajornada é tão importante que em 2017, em uma reforma trabalhista, estabeleceu algumas mudanças em relação a isso.
Uma delas é que se o empregador desrespeitar o horário de almoço do empregado, terá que pagar um adicional de 50%. Isso porque considera-se hora extra.
Ele cairá sobre o tempo que o trabalhador perdeu em seu intervalo. Se foram 20 minutos, terá que receber um adicional de 50% sob esses 20 minutos trabalhados.
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