Anúncio sobre reajuste no INSS faz a alegria dos aposentados e pensionistas; Confira detalhes sobre a decisão
Na última quarta-feira, dia 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão que afetará a renda dos aposentados e pensionistas. Um novo reajuste do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi confirmado, fazendo a alegria dos segurados.
A decisão do STF sobre o reajuste do INSS é direcionada aos servidores públicos que adquiriram a aposentadoria antes de 2008. Porém os valores serão corrigidos pelo mesmo índice aplicado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Embora a Constituição previsse a paridade entre servidores ativos e inativos, regra extinta com a Reforma da Previdência de 2003, a decisão atual foi tomada por unanimidade. Agora, é preciso aguardar pela atualização do documento para que o reajuste do instituto passe a vigorar.

Aplicativo e cartão do iNSS (Foto: Reprodução / Internet)
De acordo com o Pronatec , o reajuste do INSS é válido somente para o intervalo entre o fim do instituto da paridade e da lei que estabeleceu os índices de ajuste. Além disso, na oportunidade, o relator do processo, Dias Toffoli, deixou de lado o argumento de que as correções não poderiam ser feitas antes da vigência da lei de 2008.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelos pagamentos de milhões de aposentados e pensionistas brasileiros. Porém, benefícios do INSS são todos os pagamentos feitos pela Previdência Social a um brasileiro, seja ele aposentado, pensionista ou ainda trabalhador.
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Podem ser chamados de benefícios do INSS:
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Auxílios;
- Benefícios Assistenciais;
- Benefícios Acidentários;
- Salário-Maternidade.

Notícia sobre a aposentadoria pode mudar a vida de milhares (Foto: Reprodução Internet)
Quem tem direito aos benefícios do INSS?
Por fim, todos os trabalhadores brasileiros que contribuem ou contribuíram com a Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.
Portanto, aqueles que ainda estão trabalhando e sofreram um acidente ou estão com uma doença que os afaste mais de 15 dias do ambiente laboral têm direito ao benefício.
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Autor(a):
Wellington Silva
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