Lei trabalhista esclarece quais profissionais podem receber menos de um salário mínimo e o que determina a legislação em cada caso
Muita gente acredita que todo trabalhador com carteira assinada tem direito, obrigatoriamente, a receber pelo menos um salário mínimo por mês. No entanto, a própria lei trabalhista prevê situações específicas em que o pagamento pode ficar abaixo desse valor sem que isso represente uma irregularidade.
Esse é o caso de parte dos profissionais contratados para cumprir jornada reduzida, conhecida como trabalho em regime de tempo parcial. Nessa modalidade, o salário acompanha a quantidade de horas previstas no contrato, desde que o cálculo respeite o valor proporcional permitido pela legislação.
A regra costuma gerar dúvidas porque o salário mínimo nacional foi criado levando como base uma jornada considerada integral, de até 44 horas semanais. Quando a carga horária é menor desde o momento da contratação, o valor pago também pode ser reduzido na mesma proporção.

Esse entendimento já foi confirmado diversas vezes pela Justiça do Trabalho e continua sendo aplicado em contratos firmados dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na prática, isso significa que um trabalhador contratado para atuar apenas algumas horas por dia pode receber menos de um salário mínimo. Isso, sem que o empregador descumpra a lei. A condição, porém, exige que o contrato tenha sido firmado para uma jornada parcial e que o cálculo da remuneração respeite a proporção das horas efetivamente trabalhadas.
Se a empresa contratar um funcionário para cumprir a jornada tradicional de oito horas diárias ou 44 horas por semana, ela não poderá reduzir o salário para um valor inferior ao mínimo nacional. A situação muda apenas quando existe uma contratação regular para uma carga horária menor.
Leia também
Regime de tempo parcial
Essa possibilidade está relacionada ao chamado regime de tempo parcial. Mas o que significa isso? Trata-se de uma forma de contratação prevista na CLT para trabalhadores que cumprem uma jornada inferior à tradicional.
Após mudanças promovidas na legislação trabalhista, esse tipo de contrato passou a admitir jornadas de até 30 horas semanais sem horas extras ou até 26 horas semanais com possibilidade de realizar até seis horas extras por semana. Nessas situações, a lei determina que o salário seja proporcional ao tempo trabalhado em comparação com quem exerce a mesma função em período integral.
Um exemplo ajuda a entender melhor. Imagine dois empregados que exercem exatamente a mesma atividade dentro de uma empresa. Um deles trabalha em período integral e recebe um salário correspondente à jornada completa. O outro foi contratado para cumprir metade da carga horária semanal.
Nesse caso, a remuneração também poderá corresponder aproximadamente à metade do valor pago ao colega, desde que o cálculo respeite todos os critérios previstos na lei e no contrato firmado entre as partes. Não se trata de um desconto aplicado livremente pelo empregador, mas de uma remuneração proporcional ao tempo efetivamente contratado.

Atenção as regras
Esse entendimento não surgiu apenas da interpretação da CLT. Ao longo dos anos, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou uma orientação segundo a qual o pagamento proporcional ao salário mínimo é permitido quando a contratação já ocorre para uma jornada reduzida na iniciativa privada.
Ao mesmo tempo, existe uma diferença importante que costuma gerar confusão. Essa regra não vale da mesma forma para todos os trabalhadores. No caso de empregados públicos vinculados à administração pública direta, autarquias e fundações, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remuneração não pode ficar abaixo de um salário mínimo, mesmo quando houver jornada reduzida.
Por isso, antes de aplicar a regra, é fundamental observar qual é o vínculo do trabalhador e qual legislação se aplica ao seu caso.
O trabalhador perde seus benefícios?
Além da jornada parcial, existe outro ponto que merece atenção. Receber menos de um salário mínimo por mês não significa, automaticamente, que o trabalhador perdeu outros direitos previstos na legislação.
Quem trabalha em regime parcial continua tendo acesso a férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, vale-transporte quando preenchidos os requisitos legais e demais garantias previstas para empregados contratados pela CLT.
A principal diferença está na forma de cálculo de alguns desses benefícios, que acompanha a remuneração recebida pelo empregado. Isso significa que o valor pode ser proporcional ao salário contratual, mas os direitos continuam existindo.
Outro detalhe importante envolve o pagamento por hora. A empresa não pode definir qualquer valor apenas porque o trabalhador cumpre uma jornada reduzida. A lei exige que a remuneração seja proporcional à jornada, mas também equivalente ao salário pago aos empregados da mesma função que trabalham em período integral.
Em outras palavras, o valor da hora trabalhada deve respeitar essa proporcionalidade. Caso contrário, o empregado poderá questionar a situação na Justiça do Trabalho e buscar as diferenças salariais eventualmente devidas.
Impacto no INSS
Também é comum surgir uma dúvida entre trabalhadores que recebem menos de um salário mínimo: isso interfere na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? O INSS é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte.
Atualmente, quando a remuneração do empregado fica abaixo do salário mínimo em determinado mês, podem existir regras específicas para complementação da contribuição previdenciária, dependendo da situação do trabalhador e do vínculo empregatício.
Por isso, quem pretende manter todos os direitos previdenciários deve acompanhar os recolhimentos feitos pela empresa e, se necessário, buscar orientação junto ao próprio INSS ou a um profissional especializado.
Vale destacar ainda que uma contratação em jornada parcial não permite que o empregador exija, na prática, uma carga horária semelhante à de um empregado em tempo integral pagando apenas um salário proporcional. Se isso acontecer, o trabalhador poderá reunir documentos, mensagens, registros de ponto e outras provas para demonstrar que a jornada realizada era superior à contratada.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer diferenças salariais, pagamento de horas extras e outras verbas previstas na lei, caso fique comprovado o descumprimento das regras contratuais.

Ler essas informações evita dúvidas futuras e ajuda o trabalhador a saber exatamente quais são seus direitos e deveres desde o primeiro dia de trabalho.
Saiba seus direitos
Em resumo, a legislação brasileira realmente permite que alguns trabalhadores recebam menos de um salário mínimo mensal. No entanto, essa possibilidade não vale para qualquer situação nem autoriza empresas a reduzir salários livremente.
Conhecer essas regras ajuda a evitar interpretações equivocadas. Permite que empregados e empregadores mantenham uma relação de trabalho dentro do que determina a legislação brasileira.
Tópicos nesse artigo:
Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator com experiência em produção de conteúdo digital voltado para celebridades, reality shows e entretenimento. Atua na cobertura de famosos, televisão, música e futebol, sempre com foco em organizar informações, analisar diferentes fontes e entregar conteúdos claros e atualizados para um grande volume de leitores. Atualmente, integra o time do site TV Foco, onde também participa da distribuição estratégica das matérias em plataformas digitais. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Ciência da Computação na FIAP, Wellington combina conhecimento em tecnologia com prática em análise e organização de dados. Desenvolve habilidades em lógica de programação, Python e estruturação de informações, aplicando esse olhar analítico no tratamento de conteúdos e identificação de padrões no ambiente digital. Seu trabalho se destaca pela atenção aos detalhes, agilidade e capacidade de lidar com múltiplas demandas, sempre buscando qualidade na informação e boa experiência para o público. Contato: @ueellitu



