Lei em vigor hoje (7): Idosos 60+ estão livres de 6 dívidas, incluindo água, luz e boletos em 2025 e 2026

Sabe a conta de luz e água que tem para pagar? Uma lei aprova a isenção de pelo menos 6 dívidas para uma lista de idosos em 2025 e 2026

07/12/2025 às 12:45
Tempo de leitura: 4 minutos

dosos de dívida (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Sabe a conta de luz e água que tem para pagar? Isso porque uma lei aprova a isenção de pelo menos 6 dívidas para uma lista de idosos em 2025 e 2026

Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que os idosos no Brasil possuem uma série de direitos. Tanto que nesta matéria falaremos sobre uma lei em vigor que pode livrar os 60+ de pelo menos 6 dívidas, incluindo água, luz e outros boletos em 2025 e 2026.

Para quem não sabe, estamos falando sobre a Lei do Superendividamento. Sancionada ainda no ano de 2021, ela tem o objetivo de proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas, a ponto de não conseguir administrar as questões básicas do orçamento mensal.

Através dessa Lei, se estabelece uma série de regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso. O superendividamento vem sendo algo preocupante entre idosos. Isso porque a maioria deles acabam sendo aposentados pelo INSS e ganham em média apenas um salário mínimo.

Conta – Idosos (Foto: Reprodução/ Internet)

Muitos acabam enfrentados grandes dificuldades financeiras. Segundo informações do portal E Investidor, como todo benefício, essa lei possui requisitos que precisam de atenção. Ou seja, não é qualquer pessoa e qualquer dívida que se enquadra para a isenção ou renegociação.

Para acessar os benefícios previstos pela Lei do Superendividamento, o idoso deve reunir documentos que comprovem sua renda, os valores das dívidas e a dificuldade em honrar os pagamentos sem prejuízo à sua subsistência. Aliás, a ideia é reunir um plano de pagamento viável aos credores. 

Quais dívidas podem ser negociadas?

Em suma, a Lei do Superendividamento contempla diversas dívidas pessoais, desde que o devedor tenha adquirido elas de boa-fé. Entre os débitos podemos destacar:

  • Contas de consumo, como água, luz, gás e telefone;
  • Faturas de cartões de crédito;
  • Empréstimos pessoais e financiamentos;
  • Débitos decorrentes de contratos financeiros regulares.

Para o processo de renegociação, o idoso deve buscar a empresa credora e mostrar documentos que comprovem a renda. O objetivo não é extinguir as dívidas totalmente, mas, assegurar que elas sejam pagas sem comprometer a qualidade de vida.

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