Fim de uma era com a Lei do CPF em vigor que elimina a necessidade de 7 documentos como certidão de casamento, título de eleitor e outros
A entrada em vigor da nova Lei do CPF marca o fim de uma era para sete documentos que eram considerados essenciais no Brasil, como a certidão de casamento e o título de eleitor.
A medida promete simplificar a burocracia e transformar a forma como a população lida com a papelada do cotidiano, reunindo informações essenciais em um único número.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do Exame, detalha agora o impacto do CPF em outros documentos.
CPF
Desde 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tornou-se o único número de identificação presente em documentos oficiais no Brasil.

A Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Documentos
Contudo, essa mudança implica que diversos documentos, antes emitidos com números de identificação distintos, agora utilizarão exclusivamente o CPF.
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Além disso, entre os documentos afetados estão:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e por fim, muitos outros.

No entanto, essa unificação visa simplificar processos administrativos e reduzir a possibilidade de fraudes, consolidando o CPF como o principal identificador do cidadão brasileiro.
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Além disso, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG, já adota o número do CPF como Registro Geral Nacional, eliminando a duplicidade na identificação do cidadão.
Porém, a CIN será obrigatória a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Contudo, antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos.

Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?
Para obter a CIN, o cidadão deve agendar a emissão presencialmente no órgão emissor de seu estado.
A primeira via do documento é gratuita, e a versão digital estará disponível no aplicativo GOV.BR, no menu Carteira de Documentos.
CONCLUSÃO
Por fim, essa iniciativa representa um avanço significativo na modernização dos documentos de identificação no Brasil, promovendo maior eficiência e segurança nos processos administrativos e no cotidiano dos cidadãos.
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Autor(a):
Wellington Silva
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