Aluguel exige atenção às regras da legislação que determinam quando os proprietários não podem despejar os inquilinos e quais direitos garantem a permanência no imóvel

A possibilidade de perder um imóvel onde mora costuma gerar muitas dúvidas entre quem vive de aluguel. Muita gente acredita que o proprietário pode pedir a saída do morador quando quiser, mas a legislação brasileira não funciona dessa forma.

Continua depois da publicidade

A Lei do Inquilinato, que é a Lei nº 8.245/1991, estabelece regras claras para proteger tanto o dono do imóvel quanto o inquilino. Isso significa que ninguém pode ser retirado da residência apenas por vontade do proprietário. Na prática, o despejo depende de motivos previstos em lei e, na maioria das situações, precisa passar pela Justiça.

Por esse motivo, conhecer os direitos e deveres relacionados ao aluguel evita conflitos e ajuda as duas partes a agir dentro da legislação. Em muitos casos, o locador precisa comprovar o motivo do pedido, enquanto o locatário também tem o direito de apresentar sua defesa antes de qualquer decisão definitiva.

Continua depois da publicidade
Aluguel de casas (Foto: Reprodução)
Aluguel de casas (Foto: Reprodução)

Entre as dúvidas mais comuns está justamente a seguinte: em quais situações o inquilino não pode ser despejado? A resposta depende das circunstâncias de cada contrato de aluguel. Se o contrato ainda está em vigor e o inquilino cumpre todas as obrigações, como pagar o valor combinado e respeitar as cláusulas assinadas, o proprietário não pode simplesmente exigir que ele deixe o imóvel antes do prazo.

A própria Lei do Inquilinato determina que, durante o período contratado, o locador não pode reaver o imóvel sem um motivo previsto na legislação. Além disso, mesmo quando existe fundamento para uma ação de despejo, ela deve seguir o procedimento judicial adequado. Isso impede que o proprietário troque fechaduras, corte água, energia ou tente retirar os moradores por conta própria. Essas atitudes são ilegais e podem gerar responsabilização judicial.

Continua depois da publicidade

A Lei do Inquilinato foi criada justamente para equilibrar a relação entre proprietário e inquilino. Ela define os direitos e deveres das duas partes durante toda a vigência do contrato. Dessa forma, o proprietário continua sendo dono do imóvel, mas precisa respeitar as garantias concedidas ao morador.

Da mesma forma, o inquilino deve cumprir as obrigações assumidas no contrato de aluguel, especialmente o pagamento em dia e a conservação do imóvel.

Continua depois da publicidade

Uma das principais situações em que o inquilino não pode ser despejado acontece quando existe um contrato por prazo determinado que ainda está válido e todas as obrigações estão sendo cumpridas. Nessa hipótese, o proprietário não pode simplesmente decidir que deseja o imóvel de volta porque mudou de ideia ou encontrou outra pessoa interessada em pagar mais. A lei protege a estabilidade do contrato e impede esse tipo de rescisão sem fundamento legal.

Ilustração moradora de aluguel (Foto: Canva)
Ilustração moradora de aluguel (Foto: Canva)

Também é importante entender que uma ação de despejo não acontece automaticamente. Mesmo quando há um motivo previsto na legislação, o proprietário precisa recorrer ao Poder Judiciário. O juiz analisa os documentos, verifica os argumentos apresentados pelas duas partes e somente depois toma uma decisão. Enquanto esse procedimento ocorre, o inquilino possui direito à ampla defesa, princípio que garante a oportunidade de apresentar provas e contestar o pedido.

Continua depois da publicidade

Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve a falta de pagamento. Embora esse seja um dos motivos que podem justificar o despejo, a própria Lei do Inquilinato prevê situações em que o locatário consegue evitar a rescisão.

Em determinadas circunstâncias, ele pode quitar judicialmente toda a dívida, incluindo parcelas vencidas, juros, multas, custas e honorários advocatícios, dentro do prazo legal. Quando isso acontece conforme determina a legislação, o contrato de aluguel pode ser preservado.

Muitas pessoas acreditam que basta receber uma notificação para ter que sair imediatamente do imóvel. Isso não corresponde ao que estabelece a lei. A notificação pode fazer parte do procedimento, mas ela não substitui a necessidade da ação judicial quando essa é exigida.

O proprietário não pode retirar pertences do morador, desligar serviços essenciais ou impedir o acesso ao imóvel como forma de pressionar a desocupação. Essas medidas não encontram respaldo na Lei do Inquilinato.

Também existem proteções específicas durante o cumprimento de uma ordem judicial. A legislação determina, por exemplo, que o despejo não pode ser executado até o trigésimo dia após o falecimento do cônjuge, de ascendente, descendente ou irmão de uma das pessoas que habitam o imóvel. Essa regra busca evitar que uma família enfrente uma desocupação logo após um momento de luto.

Vale lembrar que cada contrato de aluguel possui características próprias. Existem contratos residenciais, comerciais, por prazo determinado e por prazo indeterminado. Em cada modalidade, as regras para retomada do imóvel podem variar conforme a legislação. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, tanto o proprietário quanto o inquilino devem analisar o contrato e verificar o que diz a Lei do Inquilinato.

Ilustração aluguel (Foto: Canva)
Ilustração aluguel (Foto: Canva)

Quem enfrenta dúvidas sobre um possível despejo também pode procurar orientação jurídica. Pessoas que não têm condições de contratar um advogado podem buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública. O órgão oferece assistência jurídica e esclarece quais direitos existem em cada situação concreta, analisando o contrato e as circunstâncias do caso.

Em resumo, o simples desejo do proprietário não basta para retirar alguém de um imóvel de aluguel. A legislação brasileira estabelece regras que garantem segurança jurídica para ambas as partes e impede despejos arbitrários.

Enquanto o contrato de aluguel estiver válido e o inquilino cumprir suas obrigações, a permanência no imóvel conta com proteção legal. Mesmo quando surgem motivos para uma ação de despejo, todo o processo precisa respeitar a Lei do Inquilinato, assegurar o direito de defesa e seguir a decisão da Justiça antes que qualquer desocupação seja efetivamente realizada.