IPTU de imóvel alugado: Quem paga é o dono ou o inquilino? Veja a lei

IPTU de imóvel alugado: Quem paga é o dono ou o inquilino? Veja a lei (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Legislação estabelece regras importantes para proprietários e inquilinos pelo pagamento do IPTU; saiba todos os detalhes a seguir
Uma das dúvidas mais comuns entre quem mora de aluguel é sobre quem deve arcar com o IPTU. Embora muitas pessoas acreditem que o imposto seja sempre obrigação do proprietário, a legislação brasileira prevê situações em que o pagamento pode ser transferido ao inquilino.
Por isso, conhecer o que determina a Lei do Inquilinato ajuda a evitar conflitos, cobranças indevidas e problemas durante a vigência do contrato de locação.
Quem deve pagar o IPTU?

Segundo a Lei do Inquilinato, o responsável original pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel.
No entanto, a legislação também permite que essa obrigação seja repassada ao inquilino, desde que exista uma cláusula expressa no contrato de locação prevendo essa responsabilidade.
O contrato faz toda a diferença
Se o documento estabelecer que o locatário deverá arcar com o imposto, essa cobrança passa a ser válida.
Caso não exista nenhuma previsão contratual sobre o assunto, a responsabilidade pelo pagamento permanece sendo do dono do imóvel.
Perante a prefeitura, quem responde pela dívida?
Mesmo quando o contrato transfere o pagamento ao inquilino, perante a prefeitura o responsável continua sendo o proprietário.
Isso significa que, em caso de inadimplência, o município poderá cobrar a dívida diretamente do dono do imóvel, inclusive com inscrição em dívida ativa e outras medidas previstas na legislação tributária.
O que observar antes de assinar o contrato?
Especialistas recomendam analisar atentamente todas as cláusulas relacionadas às despesas da locação.
É importante verificar se o IPTU será cobrado separadamente, incluído no valor do aluguel ou pago em parcela única, além de conferir se haverá emissão de comprovantes dos pagamentos realizados.
O que acontece se o inquilino deixar de pagar?

Quando o contrato determina que o locatário é responsável pelo imposto, o não pagamento caracteriza descumprimento contratual.
Nessa situação, o proprietário pode cobrar os valores em atraso, aplicar as penalidades previstas no contrato e, dependendo do caso, até ingressar com uma ação de despejo.
É possível cobrar o IPTU depois que o inquilino sai do imóvel?
Sim. Caso existam parcelas não quitadas referentes ao período da locação, o proprietário poderá buscar o ressarcimento.
A cobrança pode ocorrer por meio de acordo entre as partes ou, se necessário, pela via judicial, observando o prazo previsto na legislação.
Vale negociar antes da assinatura
A definição sobre quem pagará o IPTU pode ser discutida antes da formalização do contrato.
Em algumas negociações, o proprietário assume o imposto e ajusta o valor do aluguel. Em outras, o encargo é transferido ao inquilino, desde que essa condição fique claramente registrada no documento.
Há casos de isenção do imposto
Alguns municípios oferecem isenção de IPTU para determinados imóveis ou contribuintes.
As regras variam conforme a cidade e podem contemplar aposentados, pensionistas, imóveis de interesse social ou outras situações previstas na legislação municipal. Por isso, é importante consultar a prefeitura para verificar se o imóvel possui esse benefício.
Cobrança proporcional também pode ocorrer

Quando a locação começa no decorrer do ano, o valor do IPTU pode ser dividido proporcionalmente ao período de ocupação.
Nesses casos, normalmente o cálculo considera os meses em que o inquilino permanecerá no imóvel durante aquele exercício.
Quem paga o IPTU de um imóvel alugado?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário é o responsável original pelo IPTU. Entretanto, a legislação autoriza que o pagamento seja transferido ao inquilino, desde que essa obrigação esteja prevista de forma clara no contrato de locação.
Mesmo com essa transferência, perante a prefeitura o responsável pelo tributo continua sendo o proprietário do imóvel. Por isso, ler atentamente o contrato antes da assinatura é fundamental para que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres.
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