IPTU 2024 e total isenção usando apenas o CPF: 4 passos simples para milhares darem adeus ao imposto

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

12/12/2023 11:36

3 min

4 passos simples para milhares darem adeus ao imposto - Montagem TVFOCO
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Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o passo a passo para dar adeus ao tão temido imposto

Antes de mais nada, para quem não sabe, o IPTU, se trata, em suma, de um Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto Brasileiro.

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Dessa forma, com direito a total isenção usando apenas o CPF, vocês irão saber agora detalhes sobre os 4 passos simples para milhares darem adeus ao imposto. Vamos conferir?

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Bom, de acordo com informações do portal BM&CNews, o famoso IPTU se trata de um imposto, é uma contribuição fundamental para o município, auxiliando no financiamento de serviços e infraestruturas importantes para a população.

Contudo, o que muita gente não sabe, é que é possível, sim, contar com a isenção desse pagamento. Inclusive, através do desconto concedido utilizando o número do CPF.

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Hoje iremos falar para vocês que usar o número do CPF, se trata de uma alternativa oferecida por alguns Programas de Nota Fiscal. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem solicitar um desconto de 50% no valor do IPTU.

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Para solicitar a isenção do IPTU, um dos requisitos é contar com familiar mensal do proprietário do imóvel não exceda três salários-mínimos, o que equivale, atualmente, a R$ 3.135,00.

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Como conseguir a isenção do IPTU?

Para saber mais detalhes sobre o assunto, basta seguir o passo a passo:

As informações dão conta de que o proprietário do imóvel ou seu procurador, deve solicitar a isenção. Além disso, deve possuir um único imóvel no Município, com valor venal igual ou inferior a R$56.057,50.

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É importante ressaltar que: “O CADASTRO IMOBILIÁRIO DEVE CONTER O REQUERENTE COMO PROPRIETÁRIO OU COPROPRIETÁRIO com o RESPECTIVO CPF. Caso contrário, deve ser solicitado alteração cadastral em processo específico e o número deste processo deve ser informado no pedido do benefício.

Sobre documentos, são necessários os seguintes:

  • Requerimento padrão.
  • Carnê de IPTU do exercício vigente ou documento com a indicação da inscrição imobiliária municipal ou número dos lançamentos de cobrança do IPTU;
  • RG/CPF ou CNH do interessado – original OU cópia autenticada (simples apresentação);
  • Procuração Pública OU Particular – original OU cópia autenticada (simples apresentação).
  • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
  • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação).
  • c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade (ressalvando-se a hipótese em que o representante seja cônjuge ou parente em linha reta até o primeiro grau do proprietário do imóvel objeto do requerimento – nesse caso deverá ser apresentado documento que o comprove).

 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br