INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirma os 3 passos para solicitar esse benefício que todo segurado tem direito, mas, poucos conhecem ele
O INSS tem inúmeros benefícios e há uns que nem mesmo os segurados que tem direito, sabem dele. Um exemplo desses é o Auxílio-Acidente. Ele é para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Claro, que essa situação será avaliada pela perícia médica do INSS. Além disso, conforme informações do próprio órgão, o segurado que recebe esse benefício pode continuar trabalhando.
Terá direito a solicitar a pessoa empregada (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial. Sendo assim, fique atento a isso e não perca esse benefício em 2026.
Como solicitar esse benefício do INSS?
Ligue para o telefone 135 para pedir o seu benefício. Então, o próximo passo é ter esses documentos abaixo:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Documentos para provar a diminuição da capacidade para o trabalho.
Perícia Médica pode ser necessária. Então, será o órgão que vai marcar a data e horário. No dia compareça levando:
- De identificação
- Médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais
Receber a resposta:
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Após isso, basta esperar por cerca de 45 dias e caso tenha direito, receberá o seu auxílio. É um benefício pouco falado, mas, que vale muito a pena.
Quais as aposentadorias do INSS?
Além disso, vale lembrar que o INSS tem algumas aposentadorias que merecem a sua atenção. Podemos destacar, por exemplo, as principais abaixo:
- Aposentadoria por Idade (Urbana e Rural): Exige idade mínima e tempo de contribuição;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Além da modalidade normal, há as regras de transição (pontos, idade mínima, pedágio de 50% ou 100%);
- Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos). Exige entre 15 a 25 anos de exposição, dependendo do agente.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Para trabalhadores que se tornaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral, comprovado por perícia médica.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Idade ou Tempo): Requisitos reduzidos para trabalhadores com deficiência de grau leve, moderado ou grave.
- Aposentadoria Híbrida: Permite somar períodos de trabalho rural e urbano para atingir a carência de 15 anos.
- Aposentadoria do Professor: Para professores de todos os graus de ensino.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



