Depósitos para quem recebe mais de um salário pelo INSS começam em agosto; Confira todas as datas e as regras da margem consignável em 2026

O INSS já oficializou o calendário completo de depósitos referente ao mês de julho de 2026, permitindo que aposentados, pensionistas e demais beneficiários organizem seu planejamento financeiro.

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Inclusive, quem recebe valores acima de um salário mínimo (ou seja, quantias superiores a R$ 1.621) terá os repasses iniciados no dia 1º de agosto de 2026 para os cartões com finais de benefício 1 e 6.

Por outro lado, os segurados que recebem o piso nacional contam com liberação a partir de 25 de julho de 2026, com cronograma escalonado estendendo-se até os primeiros dias de agosto.

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INSS (Foto: Divulgação)
INSS divulga datas de pagamento em Julho (Foto: Reprodução/Internet)

Calendário:

De acordo com as informações oficiais da autarquia, o cronograma seguirá com as seguintes datas:

Benefícios de até 1 salário mínimo:

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  • Final 1: data de liberação em 25/07;
  • Final 2: data de liberação em 26/07;
  • Final 3: data de liberação em 29/07;
  • Final 4: data de liberação em 30/07;
  • Final 5: data de liberação em 31/07;
  • Final 6: data de liberação em 01/08;
  • Final 7: data de liberação em 02/08;
  • Final 8: data de liberação em 05/08;
  • Final 9: data de liberação em 06/08;
  • Final 0: data de liberação em 07/08.

Benefícios acima de 1 salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: data de liberação em 01/08;
  • Finais 2 e 7: data de liberação em 02/08;
  • Finais 3 e 8: data de liberação em 05/08;
  • Finais 4 e 9: data de liberação em 06/08;
  • Finais 5 e 0: data de liberação em 07/08.

Conforme frizamos acima, a data correta de pagamento é definida exclusivamente pelo último número do cartão do benefício, desconsiderando por conceito o dígito verificador que fica localizado após o sinal gráfico do número.

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Exemplo: Se o número do benefício for registrado como 12345678 com dígito 9, o segurado deve considerar estritamente o final 8 no calendário oficial.

Os segurados também podem conferir o extrato de pagamento e o status de liberação diretamente na plataforma oficial do Meu INSS, utilizando a conta do portal GOV, ou entrar em contato com a Central de Atendimento do órgão pelo telefone 135.

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Aplicativo Meu INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Aplicativo Meu INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Como ficaram as margens do consignado do INSS em 2026?

Além dos depósitos regulares, o mês de julho de 2026 traz detalhes importantes sobre a utilização do crédito consignado para quem busca complementar a renda familiar diante de imprevistos.

A modalidade apresenta desconto direto no benefício e regramento específico sobre a margem consignável.

Anteriormente, o benefício contava com 45% de margem total, divididos obrigatoriamente entre 35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefícios.

Nas regras atuais aplicadas em 2026, a margem total passa a ser de 40%, sendo que 35% são destinados exclusivamente para os empréstimos convencionais e financiamentos.

Já os 5% ficam reservados para o uso de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

MAS ATENÇÃO! A partir de 2027, a margem consignável começará a sofrer uma redução gradual de 2% ao ano até atingir o patamar fixo de 30% em 2031. Dessa forma, as condições atuais de 2026 garantem maior espaço de margem disponível.

Para a obtenção do crédito, exige-se que o benefício esteja desbloqueado para empréstimos, que haja margem consignável livre e que seja feita a anuência formal do órgão previdenciário para autorização do contrato.

Quando o crédito consignado do INSS foi constituído?

O crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS foi regulamentado em 17 de dezembro de 2003, com a sanção da Lei nº 10.820. A modalidade passou a operar efetivamente no início de 2004, expandindo o acesso ao crédito com desconto em folha.

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