Movimentar dinheiro de aposentado falecido gera obrigação de devolução integral e pode ser considerado crime federal pela Previdência

O INSS proíbe expressamente que familiares e dependentes realizem o saque de benefícios previdenciários após o falecimento do segurado.

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O órgão alerta que qualquer movimentação do valor depositado na conta do beneficiário falecido é considerada irregular.

A prática obriga a devolução integral dos recursos aos cofres públicos e pode gerar séria responsabilização civil e criminal aos envolvidos.

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Em momentos de luto, embora a prática ilegal seja comum para custear despesas imediatas, a orientação oficial determina o encerramento imediato do benefício.

Os valores devidos ao segurado em vida devem ser solicitados pelos canais adequados.

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A instrução do órgão detalha o passo a passo para que herdeiros resgatem quantias pendentes sem cometer infrações à legislação previdenciária.

INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração INSS e notas de real (Foto: Montagem/ TV Foco / GMN)

Por que o saque é proibido e como funciona o encerramento?

De acordo com os dados oficiais, o benefício previdenciário possui caráter estritamente pessoal. Ele destina-se de forma exclusiva ao sustento do segurado enquanto ele estiver vivo.

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Por essa razão, no momento em que ocorre o falecimento, qualquer saque realizado utilizando cartão de débito, senha pessoal ou procuração perde completamente o amparo legal.

Geralmente, o encerramento do benefício ocorre de forma automática quando o óbito é registrado em cartório de registro civil.

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Essa informação é repassada diretamente às bases de dados do governo federal. Contudo, em razão do calendário de pagamentos da Previdência Social, pode acontecer de uma parcela ser depositada na conta bancária após a morte do titular.

Nestes casos específicos, o dinheiro jamais deve ser movimentado pela família.

Se o Instituto Nacional do Seguro Social identificar a movimentação indevida da conta do falecido, exigirá o ressarcimento integral dos valores pagos após a data do óbito.

A depender das circunstâncias e da intenção de fraude constatada, o caso pode ser encaminhado aos órgãos de fiscalização policial para apuração.

Para realizar consultas ou emitir certidões, os cidadãos devem acessar o portal oficial do Meu INSS.

O que os familiares devem fazer para solicitar valores devidos do INSS?

A primeira providência recomendada aos parentes é checar se existem dependentes com direito à pensão por morte.

Esse benefício é voltado aos familiares que preencham os requisitos legais vigentes.

Além disso, caso o segurado falecido tenha deixado valores residuais que não foram sacados em vida, os herdeiros têm o direito de requerer o chamado pagamento de valor não recebido até a data do óbito.

O trâmite para o requerimento varia conforme a condição jurídica dos solicitantes:

  • Dependentes habilitados à pensão por morte: Podem requerer diretamente à Previdência Social os valores que ficaram pendentes, sem a necessidade de nenhuma intervenção judicial;
INSS traz notícia de pensão por morte (Foto: Divulgação)
O que o parente pode fazer é solicitar uma pensão por morte pelo INSS (Foto: Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)
  • Herdeiros legais: Na ausência de dependentes diretos, devem solicitar o pagamento apresentando um alvará judicial ou uma escritura pública de partilha de bens.

Para efetuar a solicitação ou comunicar o óbito de forma preventiva, o cidadão deve utilizar o aplicativo do Meu INSS ou ligar para a Central 135.

E quanto os empréstimos?

Uma dúvida recorrente entre os familiares diz respeito à quitação de empréstimos consignados contratados pelo segurado antes de falecer.

Com a morte do beneficiário e o consequente encerramento definitivo do benefício previdenciário, os descontos das parcelas em folha de pagamento deixam de ser efetuados automaticamente pelo banco.

A legislação estabelece que essa dívida de empréstimo consignado não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes.

Portanto, o beneficiário da pensão não passa a responder pelo contrato firmado pelo falecido. Esse entendimento específico aplica-se aos descontos atrelados ao benefício encerrado.

Outras dívidas do falecido seguem as regras de sucessão previstas no Código Civil brasileiro.Conforme podem ver por aqui*.