INSS informa proibição de saque de familiares em caso de óbito: Veja o que fazer

Regra do INSS como funciona o saque após morte do segurado (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/GOV/INSS/Lennita)
Movimentar dinheiro de aposentado falecido gera obrigação de devolução integral e pode ser considerado crime federal pela Previdência
O INSS proíbe expressamente que familiares e dependentes realizem o saque de benefícios previdenciários após o falecimento do segurado.
O órgão alerta que qualquer movimentação do valor depositado na conta do beneficiário falecido é considerada irregular.
A prática obriga a devolução integral dos recursos aos cofres públicos e pode gerar séria responsabilização civil e criminal aos envolvidos.
Em momentos de luto, embora a prática ilegal seja comum para custear despesas imediatas, a orientação oficial determina o encerramento imediato do benefício.
Os valores devidos ao segurado em vida devem ser solicitados pelos canais adequados.
A instrução do órgão detalha o passo a passo para que herdeiros resgatem quantias pendentes sem cometer infrações à legislação previdenciária.

Por que o saque é proibido e como funciona o encerramento?
De acordo com os dados oficiais, o benefício previdenciário possui caráter estritamente pessoal. Ele destina-se de forma exclusiva ao sustento do segurado enquanto ele estiver vivo.
Por essa razão, no momento em que ocorre o falecimento, qualquer saque realizado utilizando cartão de débito, senha pessoal ou procuração perde completamente o amparo legal.
Geralmente, o encerramento do benefício ocorre de forma automática quando o óbito é registrado em cartório de registro civil.
Essa informação é repassada diretamente às bases de dados do governo federal. Contudo, em razão do calendário de pagamentos da Previdência Social, pode acontecer de uma parcela ser depositada na conta bancária após a morte do titular.
Nestes casos específicos, o dinheiro jamais deve ser movimentado pela família.
Se o Instituto Nacional do Seguro Social identificar a movimentação indevida da conta do falecido, exigirá o ressarcimento integral dos valores pagos após a data do óbito.
A depender das circunstâncias e da intenção de fraude constatada, o caso pode ser encaminhado aos órgãos de fiscalização policial para apuração.
Para realizar consultas ou emitir certidões, os cidadãos devem acessar o portal oficial do Meu INSS.
O que os familiares devem fazer para solicitar valores devidos do INSS?
A primeira providência recomendada aos parentes é checar se existem dependentes com direito à pensão por morte.
Esse benefício é voltado aos familiares que preencham os requisitos legais vigentes.
Além disso, caso o segurado falecido tenha deixado valores residuais que não foram sacados em vida, os herdeiros têm o direito de requerer o chamado pagamento de valor não recebido até a data do óbito.
O trâmite para o requerimento varia conforme a condição jurídica dos solicitantes:
- Dependentes habilitados à pensão por morte: Podem requerer diretamente à Previdência Social os valores que ficaram pendentes, sem a necessidade de nenhuma intervenção judicial;

- Herdeiros legais: Na ausência de dependentes diretos, devem solicitar o pagamento apresentando um alvará judicial ou uma escritura pública de partilha de bens.
Para efetuar a solicitação ou comunicar o óbito de forma preventiva, o cidadão deve utilizar o aplicativo do Meu INSS ou ligar para a Central 135.
E quanto os empréstimos?
Uma dúvida recorrente entre os familiares diz respeito à quitação de empréstimos consignados contratados pelo segurado antes de falecer.
Com a morte do beneficiário e o consequente encerramento definitivo do benefício previdenciário, os descontos das parcelas em folha de pagamento deixam de ser efetuados automaticamente pelo banco.
A legislação estabelece que essa dívida de empréstimo consignado não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes.
Portanto, o beneficiário da pensão não passa a responder pelo contrato firmado pelo falecido. Esse entendimento específico aplica-se aos descontos atrelados ao benefício encerrado.
Outras dívidas do falecido seguem as regras de sucessão previstas no Código Civil brasileiro. – Conforme podem ver por aqui*.
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