INSS detalha regra que assegura aumento de 25% para aposentados que possuem direito ao reajuste previsto pela legislação

O valor de R$ 2.026 chamou a atenção de muitos aposentados nas últimas semanas, mas é importante entender que esse não é um novo benefício criado para todos os segurados. Na verdade, esse valor pode ser alcançado por quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e tem direito ao acréscimo de 25% previsto na legislação do INSS.

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Esse adicional existe há anos, porém muitas pessoas ainda desconhecem a regra e acabam deixando de solicitar um direito que pode representar uma diferença importante no orçamento mensal.

A legislação estabelece critérios específicos para a concessão desse aumento, que depende da comprovação de que o aposentado necessita da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, vestir roupas ou se locomover dentro de casa.

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INSS (Foto: Divulgação)
INSS (Foto: Divulgação)

O INSS analisa cada pedido individualmente por meio de perícia médica, que verifica se realmente existe essa necessidade permanente de acompanhamento. Em muitos casos, o adicional também ajuda famílias que precisaram contratar um cuidador ou que contam com um familiar dedicado aos cuidados do aposentado. Por isso, conhecer as regras evita informações incorretas e ajuda quem realmente pode receber esse direito previsto em lei.

A notícia ganhou força porque, com os reajustes anuais dos benefícios, o acréscimo de 25% também aumenta proporcionalmente. Assim, alguns aposentados passaram a receber valores próximos de R$ 2.026 após a aplicação desse adicional sobre a aposentadoria.

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No entanto, é importante destacar que não existe um pagamento fixo de R$ 2.026 para todos. O valor final depende da quantia que cada segurado já recebe. Outro ponto que gera dúvidas é quem pode solicitar esse aumento.

Atualmente, a regra administrativa do INSS continua valendo apenas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antigo nome da aposentadoria por invalidez, e consegue comprovar, durante a perícia, que depende permanentemente do auxílio de outra pessoa. Esse acréscimo também incide sobre o décimo terceiro salário e continua sendo pago enquanto permanecerem as condições que deram origem ao benefício. Caso a necessidade deixe de existir ou o benefício seja encerrado, o adicional também deixa de ser pago.

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INSS traz alerta sobre aposentadoria (Foto: Divulgação)
INSS traz alerta sobre aposentadoria (Foto: Divulgação)

Muitas pessoas perguntam o que é exatamente a aposentadoria por incapacidade permanente. Trata-se do benefício concedido ao trabalhador que perdeu de forma definitiva a capacidade de exercer suas atividades profissionais e não pode ser reabilitado para outra função. Antes da Reforma da Previdência, esse benefício era conhecido como aposentadoria por invalidez. Hoje, apesar da mudança de nome, continua garantindo proteção aos segurados que comprovam incapacidade permanente para o trabalho por meio de perícia médica.

Já o adicional de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991. A legislação determina que o aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa pode receber esse acréscimo, mesmo que o valor da aposentadoria já tenha atingido o teto previdenciário.

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Além disso, sempre que o benefício principal recebe reajuste, o adicional acompanha esse aumento automaticamente. Porém, esse valor não é incorporado à pensão por morte caso o aposentado venha a falecer.

Uma dúvida frequente é se qualquer doença garante automaticamente esse aumento. A resposta é não. O fator mais importante não é apenas o diagnóstico médico, mas sim a necessidade permanente de ajuda de outra pessoa. Existem doenças graves que podem dar direito ao adicional quando provocam grande limitação física ou mental, mas a decisão depende da análise feita durante a perícia.

O médico avalia documentos, exames, laudos atualizados e a situação real do segurado antes de emitir seu parecer. Por isso, duas pessoas com a mesma doença podem receber decisões diferentes, dependendo do grau de comprometimento apresentado.

Quem acredita ter direito pode fazer o pedido sem sair de casa. O requerimento está disponível pelo portal Gov.br, no aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Após a solicitação, normalmente é marcada uma perícia médica para avaliar o caso. É importante apresentar laudos médicos recentes, exames, receitas, relatórios detalhados e outros documentos que comprovem a necessidade permanente de assistência. Quanto mais completas forem as informações médicas, maiores são as chances de uma avaliação adequada.

Ilustração logo do INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração logo do INSS e notas de real (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Vale lembrar que surgem frequentemente informações falsas nas redes sociais afirmando que todos os aposentados receberão automaticamente esse aumento. Isso não corresponde às regras atuais. O próprio INSS esclarece que não existe um chamado “auxílio-cuidador” para todos os beneficiários. O adicional de 25% permanece destinado apenas aos aposentados por incapacidade permanente que preencham os requisitos previstos na legislação e tenham o pedido aprovado após a perícia médica.

Também houve discussões na Justiça e no Congresso Nacional sobre ampliar esse direito para aposentados de outras modalidades, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Entretanto, atualmente a regra administrativa aplicada pelo INSS continua restrita aos aposentados por incapacidade permanente, conforme entendimento consolidado e normas vigentes. Existem projetos de lei tratando do tema, mas eles não alteraram a regra em vigor até o momento.

Por isso, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e depende continuamente da ajuda de outra pessoa deve verificar se atende aos requisitos exigidos. O INSS disponibiliza o serviço de solicitação de forma digital, permitindo que o segurado acompanhe todas as etapas do processo.

Conhecer esse direito faz diferença, principalmente para famílias que enfrentam despesas elevadas com cuidados diários e que, muitas vezes, desconhecem que a legislação já prevê essa proteção financeira para situações específicas.