INSS tem cortado milhares de benefícios pelo Brasil e você precisa saber se corre esse risco
O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) é responsável pelos pagamentos de milhões de aposentados e pensionistas brasileiros. Além disso, também é responsável por diversos benefícios que os trabalhadores brasileiros têm direito ao contribuir com a Previdência Social.
Benefícios do INSS são todos os pagamentos feitos pela Previdência Social a um brasileiro, seja ele aposentado, pensionista ou ainda trabalhador. Podem ser chamados de benefícios do INSS :
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Auxílios;
- Benefícios Assistenciais;
- Benefícios Acidentários;
- Salário-Maternidade.
Contudo, uma resolução recente do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) deu aval ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para cortar, a qualquer momento, o pagamento de aposentadorias e pensões flagradas em fraudes mesmo após o prazo de dez anos de concessão dos benefícios.
A resolução 28 tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto de 2023.

Benefícios Previdenciários do INSS (Foto: Reprodução, Tangerino)

INSS (Foto: Reprodução, CSB)
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Benefícios do INSS que podem ser suspensos (Foto: Reprodução, Igrácio Advocacia)
A resolução oficializa a regra de que o INSS pode cortar o pagamento de benefícios previdenciários a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades ou fraudes constatadas.
Segundo o Pronatec , até então, passados dez anos da data de concessão, o Instituto não podia interromper os pagamentos independentemente de eventuais indícios de fraudes.
O instituto poderá revisar e até cancelar o pagamento de:
- aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
- auxílio-doença, por incapacidade temporária; e
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Quem tem direito aos benefícios do INSS?
Todos os trabalhadores brasileiros que contribuem ou contribuíram com a Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.
Portanto, aqueles que ainda estão trabalhando e sofreram um acidente ou estão com uma doença que os afaste mais de 15 dias do ambiente laboral têm direito ao benefício.
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Autor(a):
Wellington Silva
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