INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou as profissões que permitem aposentadoria especial aos 55 anos e os trabalhadores precisam saber

O INSS oferece aposentadoria aos 55 anos para quem atende a critérios bem específicos e hoje iremos comentar sobre eles. Muitos acham que só existe aposentadoria aos 62 e 65 anos, contudo, bem antes já é possível.

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A partir de informações do podcast Momento INSS sobre Aposentadoria Especial, com o servidor Lúcio Amaral Melo no YouTube, vamos dar os detalhes que vai acertar todos os trabalhadores.

A aposentadoria especial do INSS

Primeiramente, vale definir ela como um benefício para trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para acessar ele é necessário ter a carência mínima de 180 contribuições mensais.

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Além disso, ainda é preciso comprovar o trabalho em atividades sujeitas a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. O Anexo 4 do Decreto 3.048/1999 esclarece essas profissões:

  • 15 anos: Para os agentes nocivos mais graves, como trabalhos permanentes no subsolo de minerações subterrâneas;
  • 20 anos: Para casos de severidade média, como trabalhadores na fabricação de produtos de fibrocimento;
  • 25 anos: Para a maioria dos agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos), como ambientes com ruído acima de 85 decibéis.

Documentos e como solicitar

Além disso, quem deseja pedir esse benefício junto ao INSS, precisa conseguir os documentos abaixo:

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  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): É o documento principal fornecido pelas empresas com base nos laudos de segurança e medicina do trabalho;
  • Formulários antigos: Documentos como SB 40 ou DSS 8030 guardados pelos segurados também são válidos para análise;
  • Outros: Carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e laudos técnicos específicos, se necessários.

Já para solicitar, saiba que pode fazer isso pelos canais remotos: pelo aplicativo/site Meu INSS ou ligando para a Central 135 (que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Além disso, os documentos devem ser digitalizados ou fotografados no momento do envio, e o trabalhador deve acompanhar o processo, que pode levar alguns meses.

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Por que não mudou com a reforma?

Mesmo com a reforma da previdência em 2019, em que a idade de aposentadoria subiu, é importante entender que esse tempo de aposentadoria especial permaneceu inalterado.

Afinal, é de extrema importância saber que esses trabalhadores que se expõem tem um limite que é considerado inofensivo para a saúde, passou disso, pode causar graves ricos e por isso, precisa ser evitado.

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